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Monteiro: MP determina desobstrução de vias

O Promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer encaminhou a Prefeitura de Monteiro a Recomendação nº 005/2017, no sentido de promover a fiscalização referente à obstrução das vias públicas, a exemplo de canteiros, calçadas praças, ruas e avenidas, o que vem ocorrendo com materiais de construção, mesas em calçadas, placas de comércios, entre outros.

Na recomendação o representante do Ministério Público Estadual lembra que: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,  tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes”.

O Promotor de Justiça Eduardo Barros Mayer menciona na Recomendação nº 005/2017, que na circunscrição municipal há diversos estabelecimentos comerciais utilizando-se de espaços públicos, a exemplo de entulhos e materiais de construções que impedem o direito de ir e vir livremente das pessoas, gerando inclusive riscos de acidentes.

Diante destas recomendações, a prefeita Anna Lorena encaminhou ao setor jurídico do município e a Secretaria de Administração que sejam notificados os comerciantes, proprietários de imóveis em construção e/ou reforma, para adotarem as providências recomendadas pelo Ministério Público e, no caso de descumprimento sejam adotadas as medidas necessárias e até mesmo o embargo da obra ou suspensão do alvará de funcionamento.

O procurador Jurídico do município, Carlos André, disse que a Prefeitura de Monteiro vai atender a recomendação do Ministério Público Estadual e notificar os infratores para no prazo de 05 (cinco) dias úteis adotar as providências recomendas pelo Ministério Público.

 

MPPB

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