A CBTU João Pessoa informa e alerta a população em geral que se configura crime, previsto no Código Penal, a destruição parcial da via férrea. Nessa quinta-feira (13), no período da tarde, um grupo de moradores da comunidade entre Salina Ribamar e Renascer, em Cabedelo, destruiu a infraestrutura da via férrea para escoar a água que estava empoçada no local, colocando em risco o tráfego ferroviário e a vida de centenas de passageiros do sistema. Eles destruíram o lastro e sub-lastro, que dão sustentação e segurança à via e deixaram os trilhos expostos sem a devida fixação.
Na manhã de hoje, equipes da CBTU e da Prefeitura de Cabedelo se encontram no local para consertar o que foi destruído. O tráfego ferroviário no trecho danificado está sendo operado com velocidade restrita, embora as viagens estejam sendo realizadas normalmente.
Em consequência a esse ato, a CBTU acionou sua Coordenadoria Jurídica para tomar as providências cabíveis no sentindo de responsabilizar os moradores pelo ato, bem como evitar que outros grupos possam copiar a perigosa iniciativa. De acordo com o Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, em seu artigo 260 – Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, o crime com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Da Redação com CBTU
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