A batalha envolvendo a permanência de um cão da raça Pit Bull em um luxuoso condomínio de João Pessoa, Capital da Paraíba, deve ganhar um novo capítulo após o juiz auxiliar Marcos Coelho de Sales, magistrado substituto do desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinar que o animal, de propriedade da consultora da XP Investimentos, permaneça na residência. Isso acontece porque os moradores prometem recorrer da decisão por estarem com o direito de ir e vir cerceado devido ao temor de conviver com o animal nas áreas comuns do residencial.
Como não há muros em frente as residências, existindo apenas nas laterais, e várias crianças brincam nas ruas de forma espontânea, eles temem que algum mal aconteça, tendo em vista que há casos em que mesmo os cães sendo retratados como dóceis, protagonizam cenas de violência a depender da ocasião ou do contexto a que estejam submetidos.
Os moradores reforçam que o cachorro é de uma raça violenta e pode atacar crianças do local. Eles explicam, inclusive, que o próprio regimento interno proíbe a permanência de cães ferozes no local, mas a regulamentação foi ignorada pela empresária e consultora da XP Investimentos Cris Atala. Em postagens em grupos do condomínio, por exemplo, a própria empresária chega a admitir que andou pelas dependências do local com o animal sem a ‘focinheira’, o que tem reiterado o temor dos condôminos.
Agora os moradores só clamam para que o regimento seja cumprido e que prevaleça o interesse da maioria.
Moradores garantem que 90% dos habitantes do condomínio são contra a permanência do cão e querem que o regimento interno seja cumprido, já que entendem que o cachorro Loki, da raça pitbull, oferece sim risco para as crianças que circulam pelo local.
O portal PB Agora teve acesso a nota de alerta emitida pela Administração do Residencial informando que o condomínio não é responsável por eventuais acidentes devido ao risco de ataque do cão. CONFIRA ABAIXO
“Considerando posicionamento e solicitações verbais de condôminos pela suspensão de atividades esportivas infantis, informamos que a Administração Condominial NÃO é responsável, nem mantém nenhuma forma de participação, nas “Escolinhas Infantis de Vôlei de Quadra, Futebol de Salão, Futebol de Campo, Vôlei de Areia, Beach Tênis, Aulas de Natação e Aulas de Hidroginástica, em pleno funcionamento na área de lazer do Condomínio Bougainville” diz trecho da nota.
ENTENDA
Na primeira ação movida pelo condomínio, a empresária Cris Atala alega que a decisão foi levada por “preconceito com a raça pitbull”, uma vez que foram apresentados registros atestando que o cachorro não oferece perigo. “Não levou em conta nenhuma das declarações que a gente juntou ao processo de docilidade, da veterinária, dezenas de fotos que juntamos ao processo, inclusive declaração do porteiro do condomínio anterior”, justificou a dona do animal.
Na primeira decisão da 11ª Vara Cível da Capital, a juíza Daniela Falcão Azevedo entendeu que “os cães da raça Pit Bull têm reconhecida potencialidade lesiva, mostrando-se adequado o seu afastamento das dependências condominiais”. A magistrada reforçou também que, mesmo quando esses animais são aparentemente dóceis, podem vir a atacar pessoas, especialmente crianças e idosos.
Antes de recorrer da decisão, a tutora argumentou que, além da raça pitbull ser de porte médio, o cachorro Loki, de 5 anos, nunca atacou ninguém. Ela reforça que sempre que o cão circula nas áreas comuns do condomínio é acompanhado por um adulto, com guia curta, coleira e enforcador, conforme lei municipal.
A decisão que liberou a permanência do pitbull no condomínio é do juiz auxiliar Marcos Coelho de Sales, magistrado substituto do desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou que o cão permaneça com sua tutora em casa no condomínio.
O magistrado derrubou a liminar da juíza Daniela Falcão que estipulava 72h para o cachorro ser retirado do condomínio. Na liminar, que refez a decisão anterior, o juiz disse que o processo principal não comprova a agressividade do cachorro, nem casos de incidentes com o animal, tampouco denúncias de circulação dele em áreas livres ou importunações aos demais condôminos. O magistrado entendeu que o afastamento de Loki de casa vai trazer danos psicológicos a sua tutora já que se trata de um animal de assistência emocionalmente.
Confira a nota emitida pelo condomínio aos condôminos
Aos Condôminos Boungainville
Considerando-se o fato envolvendo a existência do animal Pitbull em uma residência do condomínio, e ainda as posição adotada pela Administração, manifesto as seguintes pontuações:
1. primeiramente, no momento que detectamos a presença do animal da raça pitbull no condominio, tomamos inicialmente as medidas administrativas previstas no regramento interno;
2. restando infrutíferos os atos administrativos, ingressamos com a Ação Judicial;
3. no bojo da Ação Judicial, inicialmente, a Justiça acolheu o pedido, fundamentando a decisão em potencialidade de danos e irreversibilidade das situações que podem ocorrer decorrentes da atitude de um animal irracional;
4. mesmo não previsto expressamente a espécie ou raça do animal no RI, a caraterística genética ampla e irrestritamente conhecida, principalmente diante das inúmeras ocorrências inclusive fatais envolvendo a raça Pitbull, é o centro da questão;
5. não há no Processo, NENHUM documento que ateste ou garanta que o animal Pitbull jamais venha a causar uma lesão grave ou gravíssima, e quiçá fatal;
7. gradear uma residência, uso de enforcador e focinheira, não são procedimentos afetos à docibilidade, na verdade são precauções para que danos não sejam causados, contudo sem garantia que jamais ocorrerão;
8. no primeiro momento, a Justiça se pronunciou de forma preventiva, PLENA E LEGALMENTE POSSÍVEL, considerando-se todas características que envolvem o caso.
As medidas e ações junto ao Poder Judiciário foram e serão adotadas, buscando o bem estar coletivo condominial
A decisão ainda cabe recurso e promete manter vivo o debate sobre até onde vai o direito dos animais em detrimento do direito dos moradores.
PB Agora
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