Em primeiro lugar, nenhuma rede social pode violar as normas do Estado nacional sem consequências jurídicas. Contudo, existem procedimentos legais a seguir para responsabilização, que devem ser públicos e com ampla defesa, até uma sentença transitada em julgado.
Em segundo lugar, com base em um inquérito sigiloso, Alexandre de Moraes intimou o “X” por uma postagem no perfil oficial do STF no próprio “X”. Não existe previsão legal para intimação por meio de rede social. Imagine que o Judiciário comece a marcar uma pessoa e entender como intimado?
Em terceiro lugar, Elon Musk nem é o representante nem é o CEO do “X”, mas sim acionista majoritário. Logo, não poderia ser intimado a responder pelo “X”. E, mesmo que fosse o representante, como é estrangeiro, deveria ter havido pedido de intimação à justiça americana por carta rogatória.
Em quarto lugar, é um total absurdo jurídico o bloqueio de recursos da empresa Starlink simplesmente porque Elon Musk é seu sócio majoritário. Como suspender a personalidade jurídica sem comprovação de qualquer fraude legal entre as empresas?
Vício formal gera nulidade processual. Mas o que importa se já chegamos a esse estado de coisas? Temos inquéritos abertos de ofício e sigilosos e criação de relatórios sob medida no TSE para ser julgado no STF.
Uma juristocracia: um governo de juízes que fazem o que querem, quando querem, do jeito que querem.
O resultado é: o Brasil agora está na lista dos países sem a rede social “X”: China, Rússia, Coreia do Norte, Irã… Mas, logicamente, em nosso caso é para proteger a “democracia”, seja lá o que isso significa.
Anderson Paz