MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Conde a reformar escola Noêmia Alves em até 90 dias

PUBLICIDADE

A Promotoria de Justiça de Conde ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal, exigindo a reforma ou realocação da Escola Municipal Noêmia Alves em até 90 dias. A decisão foi tomada após constatações de diversas precariedades na estrutura da unidade, comprometendo o direito fundamental à educação dos alunos.

A ação, proposta pela promotora Cassiana Mendes de Sá, aponta a falta de local adequado para descanso, estudo e trabalho dos professores, além da ausência de espaço apropriado para recreação e refeições dos alunos. As salas de aula apresentam problemas estruturais como acústica precária, portas quebradas e ventilação insuficiente. Os banheiros também estão em péssimas condições, sem material de higiene e impróprios para uso.

Além disso, a escola não possui acessibilidade adequada, especialmente na sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Materiais didáticos e carteiras estão abandonados em locais impróprios, expostos à chuva e sol. A promotora Cassiana Mendes de Sá ressalta que “a situação de degradação e insalubridade da unidade é alarmante”.

Diante das precárias condições, o Ministério Público tentou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências à Secretaria de Educação. No entanto, a Prefeitura alegou que o prédio é alugado e que não seria possível realizar reformas.

Diante da recusa, a promotora Cassiana Mendes de Sá decidiu ajuizar a ação civil pública, com o objetivo de garantir o direito à educação dos alunos da Escola Noêmia Alves. A ação pede a reforma completa da unidade, incluindo:

  • Manutenção e reparos na instalação elétrica;
  • Reformas nos banheiros;
  • Substituição de equipamentos e móveis quebrados;
  • Readequação da sala de AEE, garantindo acessibilidade e equipamentos adequados;
  • Criação de espaço para os professores;
  • Local para armazenamento de livros didáticos e biblioteca;
  • Refeitório coberto para os alunos;
  • Playground e área de lazer para os alunos.

A Prefeitura também deverá apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado das reformas. Caso a reforma não seja possível, a escola deverá ser realocada para outro prédio adequado em até 30 dias.

O Ministério Público pede ainda que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 5 mil ao município. Em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens e a proibição de despesas com festivais, publicidade e propaganda também podem ser aplicados.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

2º turno: Marcelo Queiroga promete manter programas sociais e Cícero Lucena garante investir no setor cultural de João Pessoa

A disputa pela prefeitura de João Pessoa, segue acirrada. Os dois candidatos que disputam o…

17 de outubro de 2024

Cícero detona proposta de segregação de candidato do PL à PMJP e defende inclusão de autistas nas escolas da Capital 

O candidato à reeleição para a Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em entrevista…

17 de outubro de 2024

Presidente do MDB de JP endossa neutralidade da legenda no 2º turno, em João Pessoa

Em entrevista nesta quinta-feira (17), o presidente do MDB em João Pessoa e vereador reeleito,…

17 de outubro de 2024

Enivaldo Ribeiro anuncia reunião com deputados do PP para harmonizar relação com João: “O que vale é daqui pra frente”

O presidente estadual do Progressistas (PP), Enivaldo Ribeiro, em entrevista nesta quinta-feira (17), sinalizou que…

17 de outubro de 2024

Setor imobiliário da Paraíba estima queda de 35% nas vendas com novas regras de financiamento da Caixa

A Caixa Econômica Federal anunciou mudanças no financiamento imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de…

17 de outubro de 2024

Na PB, vereador presidente de Câmara terá que devolver quase R$ 100 mil aos cofres públicos por gasto sem comprovação

Despesas administrativas não comprovadas acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José…

17 de outubro de 2024