A Promotoria de Justiça de Cabedelo ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora Maria do Socorro Gomes por acúmulo ilegal de cargos públicos. A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, e tramita na 4ª Vara Mista com o número 0804037-86.2020.8.15.0731.
De acordo com Ronaldo Guerra, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça em razão de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPB.
Na investigação ficou constatado que Maria do Socorro Gomes possui três vínculos. É aposentada como Atendente, junto à Paraíba Previdência (PBPrev), desde 27 de março de 2018; também é aposentada pelo Instituto de Previdência do Município de Cabedelo desde 2004; e exerce o cargo de vereadora na Câmara de Cabedelo, desde abril de 2018. “Inelutavelmente, dúvidas não há de que a vereadora, ora promovida, acumula ilegalmente cargos públicos, e que também recebe os subsídios do cargo de vereador, que são de R$ 8 mil, em desacordo com os ditames constitucionais”, diz o promotor na ação.
Conforme o promotor de Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de também deve aposentadoria observar os ditames constitucionais”, disse.
Ainda segundo o promotor, a Constituição Federal permite a dupla acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção simultânea de duas aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. “A acumulação tríplice de remunerações, ainda que decorrente de vencimentos ou proventos de cargos acumuláveis na forma da Constituição, é expressamente vedada pela jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, a Constituição não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja compatibilidade de horários.
Pedidos
A ação requer que seja concedida tutela antecipada para suspender o pagamento dos subsídios pela Câmara Municipal de Cabedelo, fixando-se multa de 20 salários mínimos por dia em caso de descumprimento.
A Promotoria também requereu o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, condenando-o nas sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, especialmente ao ressarcimento dos valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde abril de 2018, momento em que assumiu a vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador, sendo que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada.
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