MP consegue liminar para que Santana de Mangueira custeie internação para dependente químico

PUBLICIDADE

A Promotoria de Justiça de Conceição obteve decisão liminar que obriga o Município de Santana de Mangueira a custear a internação de um homem dependente químico para tratamento médico de “desintoxicação e recuperação”. O pedido foi feito por meio da Ação Civil Pública 0800416-07.2022.8.15.0151, ajuizada pelo promotor de Justiça, Lean Matheus de Xerez, e concedido pelo juiz da Comarca de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, na semana passada.

Na ACP, o promotor de Justiça requer a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela para que o paciente seja mantido em uma comunidade terapêutica, na qual se encontra internado involuntariamente desde o dia 10 de fevereiro. O membro do Ministério Público da Paraíba explica que foi provocado pela família do paciente, que “é dependente químico em estágio avançado, e já tem sua capacidade de discernimento comprometida. Ele não aceita submeter-se de forma espontânea a tratamento para desintoxicação, e, sem consciência de que coloca sua vida em risco permanente, prefere dedicar-se ao uso das drogas”.

Na ação, o promotor ainda argumenta que o paciente encontra-se em situação de vulnerabilidade social, que necessita de tratamento psiquiátrico por meio de internação, conforme descreve o laudo médico juntado aos autos. A internação compulsória foi feita porque o paciente se nega a submeter-se ao tratamento por vontade própria e vem apresentando “comportamento alterado em razão do uso contínuo de drogas, situação que vem colocando em risco sua segurança e de terceiros (tem esposa e três filhos menores de idade), além de está praticando furtos para comprar as substâncias entorpecentes”.

Diante da situação, Lean de Xerez requereu à Justiça que determinasse o custeio do tratamento pelo prazo inicial de 180 dias (o que geraria um uma despesa ao Município de R$ 6,6 mil), podendo esse prazo ser estendido pelo tempo que a equipe médica entender necessário. na decisão, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo deferiu a tutela de urgência, determinando ao Município o custeio do tratamento, “sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o teto de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo do bloqueio de contas municipais, bem como a responsabilização do agente público faltante”.

 

Da Redação com MPPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

João Pessoa lidera destinos turísticos para 2025: momento é de acolher e não de afastar visitantes

A empresa de viagens online Booking divulgou esta semana sua previsão para o turismo mundial…

23 de novembro de 2024

Lucas Ribeiro inaugura Aeroclube Governador José Targino Maranhão, em São Miguel de Taipu

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, participou neste sábado (23) da inauguração do novo Aeroclube…

23 de novembro de 2024

Após diálogo com ministros de Lula, Veneziano tranquiliza gestores da Paraíba sobre continuidade de carros-pipa

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) manteve contato telefônico na…

23 de novembro de 2024

MP do TCU pede suspensão do salário de militares indiciados pela PF

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado,…

23 de novembro de 2024

Polícia Militar já apreendeu mais de 150 armas de fogo em Cabedelo em 2024

A Polícia Militar apreendeu mais uma arma de fogo na região de Cabedelo, na grande…

23 de novembro de 2024

Jogos da Juventude iniciam nova etapa a partir deste domingo

A partir deste domingo (24), os Jogos da Juventude João Pessoa 2024 iniciam uma nova…

23 de novembro de 2024