A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e determinou a anulação da nucleação e fechamento das escolas municipais de Sumé ‘Senador Paulo Guerra’ (localizada no Sítio Feijão); ‘Marcolino de Freitas Barros’ (Sítio Carnaúba de Cima) e ‘Rodolfo Santa Cruz’ (no Sítio Pitombeira). A prefeitura tem 30 dias úteis para restabelecer as atividades nessas unidades de ensino. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins.
Conforme a ação, o processo de nucleação consiste no fechamento de unidades escolares rurais, deslocando os alunos do campo para outras unidades, com a disponibilidade de transporte escolar.
Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Sumé, de forma unilateral e em desacordo com a legislação, promoveu nucleação de escolas municipais localizadas na zona rural, que foram fechadas no início do ano de 2018, com a consequente transferência de seus alunos para as escolas municipais Manoel Inácio da Silva e João de Souza.
Para o Ministério Público, essa medida trouxe prejuízos imediatos à população local, pois ficou constatado que o trajeto do transporte escolar dura, agora, cerca de uma hora de ida e uma hora de volta, em média.
Ainda conforme o promotor Bruno Lins, o procedimento de nucleação ocorreu sem a observância da legislação pertinente, notadamente porque aconteceu sem prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação, tendo sido realizado apenas depois do início do período de matrículas escolares. Além disso, o Município de Sumé violou a legislação vigente ao promover nucleação de escolas localizadas na zona rural sem a prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação e da população diretamente atingida. O conselho só se manifestou após efetivada a nucleação e foi contrário ao procedimento.
Na decisão, a juíza Flávia Baptista destaca que embora a nucleação de escolas seja ato discricionário da administração, quando este ato viola a legislação, sua nulidade pode ser reconhecida. “Afinal, vigora no Brasil o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Estatais”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária, pessoal e solidária para prefeito e o secretário de Educação no valor de R$ 1 mil até o teto máximo R$ 50 mil, bem como responsabilização do agente público competente, nos termos da legislação.
Redação
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