A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social do Ministério Público da Paraíba (MPPB) realiza nesta sexta-feira (13), às 9h30, em João Pessoa, uma audiência para debater a decisão da prefeitura da capital em transferir os festejos juninos promovidos pela administração municipal para a região da Praia de Tambaú.
Na última sexta-feira (6), os promotores de Justiça José Farias de Souza Filho, da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, e João Geraldo Carneiro Barbosa, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, instauraram procedimento preparatório para discutir medidas administrativas com o objetivo de avaliar os impactos negativos ao meio ambiente urbano e ao patrimônio turístico da capital referente à realização do São João 2014 na orla marítima.
“Resolvemos requisitar documentos, informações e vistorias aos órgãos competentes, conforme a necessidade da instrução procedimental para verificar as causas da degradação do meio ambiente, suas consequências e responsabilidades”, adiantou o promotor João Geraldo. O procedimento foi consequência de uma reclamação chegada à Promotoria de Justiça, apontando preocupação em relação ao evento programado pela prefeitura.
Para a audiência desta sexta-feira, foram notificadas as Secretarias de Turismo de João Pessoa (Setur) e do estado; as Secretarias Municipais do Planejamento (Seplan), Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e do Meio Ambiente (Semam); a fundação Cultural de João Pessoa (Funjope); a Secretaria estadual da Cultura; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob); a secretaria estadual da Segurança pública; o Corpo de Bombeiros; Comando da Polícia Militar; Batalhão da Polícia Ambiental; e Delegacia Geral.
“Também estamos considerando que as paisagens notáveis e as localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer são considerados locais de interesse turístico”, ressalta João Geraldo, completando: “Modificações não autorizadas, destruição, desfiguração ou desvirtuamento de sua feição original, no todo ou em parte, sujeita os infratores às penalidades”.
A Lei 9.605/1998 prevê como crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, punindo com reclusão de um a quatro anos e multa.
Ascom
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