O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nessa quinta-feira (10/03), ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima Branco, que se abstenha de editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2002 e que mantenha obrigatório o uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde em Campina Grande, para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19.
A recomendação leva em consideração os dados epidemiológicos nacionais, estaduais e locais, segundo os quais já foram confirmados em todo o país mais de 29 milhões de casos de covid-19, com 653,5 mil mortes pela doença. Na Paraíba, já foram confirmados 583,5 mil casos de infecções provocadas pelo coronavírus, com mais de 10 mil óbitos. Em Campina Grande, a doença já acometeu mais de 58 mil pacientes e levou a óbito 1.221 pessoas.
Também está amparada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.314 do Supremo Tribunal Federal, em que o tribunal superior entendeu pela competência comum da União, dos estados e dos municípios para editar normas de enfrentamento à covid-19, aduzindo que são válidas as normas mais restritivas no âmbito das competências dos entes federativos. Também se ampara no artigo 14 do Decreto 42.306, publicado no último dia 6 de março, pelo Governo do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e da exigência do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços abertos ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Referência para 69 municípios
A promotora de Justiça enfatiza que o município de Campina Grande é referência para sua população e para os usuários de outros 69 municípios do Estado que compõem a 2ª macrorregião de saúde para o atendimento de pacientes com covid-19, que precisem do suporte de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com o plano de contingenciamento do Estado.
Segundo Adriana Amorim, “o combate à pandemia ultrapassa os limites da circunscrição do município, albergando esferas de governo mais amplas”. “Não pode haver regramentos distintos para os municípios, sob pena de ineficácia das medidas adotadas pelo Governo do Estado, que acompanha a evolução em todo o território do Estado, adotando soluções peculiares de acordo com o impacto em cada local”, explicou.
O prefeito Bruno Cunha Lima Branco tem 24 horas, a partir da notificação, para informar ao MPPB o acatamento ou não da recomendação. Em caso de descumprimento, serão adotadas as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução da questão.
Da Redação com MPPB