O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo que o Estado da Paraíba realize a aquisição de aparelho de ponto eletrônico biométrico, por meio do devido processo licitatório, ou estabeleça outro modelo de controle presencial do policial penal no estabelecimento penal em que está lotado, instalando-o em todas as unidades penais do Estado, para comprovar a presença do policial penal na unidade de lotação e para controle de pagamento de salário e plantão extra.
A ação requer ainda tutela provisória de urgência para determinar que, enquanto não houver a instalação do ponto eletrônico biométrico, o Estado confeccione ponto presencial pela Secretaria de Administração Penitenciária e sua colocação em todas unidades prisionais do Estado, devendo conter a assinatura do Policial Penal que preste serviço na unidade prisional, identificando a data, a hora de entrada e de saída, a matrícula e a sua assinatura legível.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPPB e tramita com o número 0835200-86.2022.8.15.2001 na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ACP faz parte do procedimento administrativo instaurado pelo Ncap para verificar informações recebidas sobre irregularidades nos pagamentos de plantões aos policiais penais.
O Ncap requisitou informações à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a existência de legislação específica que disciplinasse a concessão do plantão extraordinário, esclarecendo quem são os agentes penitenciários que podem “tirar” o plantão, como é feita a seleção deles, bem como se era realizado o controle de presença dos servidores no trabalho nas unidades prisionais.
A Seap informou que a Lei Estadual nº 11.568/2019 disciplina o plantão, especificando que todo policial penal pode se oferecer ou ser convocado para prestar serviço em regime de hora excedente, fora do regime ordinário. Também explicou que algumas unidades penais não precisam de pagamento de plantão extraordinário, haja vista que têm os quadros de servidores completos, mas que em outros estabelecimentos penais, diante da carência de efetivo, há a necessidade de pagamento e convocação.
Ainda conforme a ação, o Ncap expediu a recomendação nº 2/2021, com o objetivo de controlar melhor o pagamento do serviço extraordinário, bem como estabelecer institutos que possam possibilitar o controle, por parte do Estado, desses pagamentos de forma mais efetiva e o controle da presença do Policial Penal na unidade prisional onde está vinculado. Entretanto, a secretaria permaneceu inerte sendo necessário o ajuizamento da ação para a implantação do controle.
PB Agora
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