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MP ingressa com ação de inconstitucionalidade contra artigo 211 do Estatuto da Polícia Civil

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O Ministério Público da Paraíba, através da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça da Paraíba contra o artigo 211 do Estatuto da Polícia Civil do Estado (Lei Complementar Estadual 85/2008). O artigo estabelece que o processo administrativo, iniciado com intuito de verificar falta administrativa decorrente exclusivamente de crime, seja suspenso até a decisão final, com trânsito em julgado na esfera penal.

 

 

“Na prática, se um policial civil comete um crime, o processo disciplinar contra ele na Corregedoria fica suspenso até a decisão final do processo criminal”, explicou o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), promotor Francisco Seráphico da Nóbrega.

 

Ele informou que a ação do MPPB, de iniciativa do procurador-geral de Justiça, é um desdobramento do procedimento administrativo instaurado no Ncap que constatou diversos procedimentos existentes na Corregedoria da Polícia Civil da Paraíba suspensos com fundamento no artigo 211.

 

O promotor destacou que este dispositivo do Estatuto da Polícia Civil contraria o artigo 6º da Constituição Estadual que estabelece a independência e separação dos Poderes do Estado. “A apuração da falta administrativa, quando também constitutiva de infração penal, deve ser apurada, de modo autônomo em cada uma de suas instâncias, sem prévia e indevida intromissão de um Poder em outro”, diz o texto da ação.

 

Ele ressaltou ainda que o artigo 211 funciona como cláusula de restrição ao trabalhos da Corregedoria de Polícia que fica impedida de prosseguir com o procedimento disciplinar. “Isso acaba ajudando os maus profissionais que não podem ser afastados de suas funções porque não pode apurar a falta administrativa até o final do processo na esfera criminal”, disse Francisco Seráphico.

 

O coordenador do Ncap disse ainda que o objetivo da ação é fortalecer a Corregedoria da Polícia Civil e a preservação dos bons policiais. “Nossa finalidade é que o procedimento administrativo e o processo criminal corram em paralelo”, observou.

Assessoria

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