De acordo com informações da equipe de fiscalização, foram observadas durante as diligências feitas nos bairros com maior número de equipamentos, aglomerações na área externa de algumas agências. Nessas, os fiscais paravam e abordavam os gerentes, verificando o interior das agências. Foi constatado que, dentro das agências, a situação estava sob controle e observando as normas sanitárias.
Quanto às aglomerações fora das agências, está sendo colocada sinalização para que os clientes observem o espaçamento mínimo de um metro e meio nas filas e, quando isso, não é suficiente, os gerentes estão pedindo o apoio da Guarda Municipal. Ambas medidas foram constatadas durante as diligências, nesta manhã. Guardas municipais estavam fazendo esse controle em, pelo menos, três agências, a Caixa Cabo Branco, do Geisel e de Mangabeira.
As agências onde havia aglomeração externa e não tinha o apoio da Guarda foram orientadas nesse sentido. A situação de cada estabelecimento visitado constará em relatório elaborado pela equipe e repassado ao promotor de Justiça, Bergson Formiga, para outras providências que se mostrarem necessárias, nos próximos dias, quando o movimento as agências poderá aumentar devido ao pagamento de benefícios liberados pelos governos.
Recomendação
De acordo com a Recomendação Ministerial 03/2020, do MP-Procon, expedida no último dia 6, “os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metro entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas”, entre outras medidas.
Também recomenda ao delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba e à diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, que determinem, respectivamente, a todas as unidades da Polícia Civil e a todas os órgãos de vigilância municipal no Estado que, “valendo-se do poder de polícia imanente às suas respectivas atribuições, fiscalizem e exijam o imediato cumprimento das disposições do Decreto Estadual nº 40.141/2020, por parte das agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito”.
O documento lembra que a prestação de atendimento presencial deve ser, exclusivamente, para atividades nas quais não haja atendimento remoto, bem como para prestar auxílio a aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família. Também foi requisita informação dos órgãos sobre o cumprimento da recomendação, que teve cópias encaminhadas às superintendências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco Bradesco, do Banco Itaú, do Banco Santander, do Banco Safra e da Cooperativa de Crédito Sicredi.
Redação
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