O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a mais três prefeitos municipais a adoção das providências legais cabíveis para assegurar o cumprimento das medidas de isolamento social e proibir o acendimento de fogueiras e a queima fogos de artifício no mês de junho, enquanto durar a pandemia da covid-19. Desta vez, a recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Solânea aos prefeitos de Solânea, Arara e Casserengue. Os gestores têm três dias para cumprir a recomendação, sob pena de serem adotadas as ações cabíveis, inclusive para responsabilizá-los pessoalmente em caso de descumprimento.
Conforme explicou o promotor de Justiça Henrique Morais, foi recomendado aos gestores a prorrogação dos respectivos decretos municipais que regulam as ações de combate e enfrentamento à propagação do novo coronavírus, decretando a proibição de fogueiras e queima de fogos – sobretudo os explosivos pirotécnicos que venham a expor a população à fumaça e gases -, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos seus municípios.
Essas medidas visam evitar a aglomeração de pessoas nas comemorações e festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio (13/06), São João (24/06) e São Pedro (29/06), o que facilitaria a propagação do novo coronavírus e provocaria o colapso nos serviços de saúde. “É desaconselhável, de acordo com os órgãos vinculados ao sistema de saúde, qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social”, destacou o promotor.
A recomendação leva em consideração a superlotação já existente em hospitais do Estado e também tem como objetivo evitar que a fumaça produzida pelas fogueiras e os gases produzidos com a queima de fogos de artifício provoquem o agravamento dos quadros clínicos de pessoas com doenças respiratórias (incluindo a covid-19), levando esses pacientes e necessitarem de atendimento hospitalar. Visa ainda prevenir acidentes que provoquem lesões por queimaduras, o que também pode sobrecarregar ainda mais os serviços de saúde.
Fiscalização e multa
O promotor de Justiça informou que os prefeitos deverão divulgar as medidas à população e que o cumprimento da recomendação e dos decretos municipais deverão ser fiscalizados pelas secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
As pessoas que descumprirem as medidas de isolamento social e que acenderem fogueiras e/ou fogos de artifício deverão ser multadas e poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.