O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu alerta ao Ministério Público da Paraíba para que adote providências para correção de algumas irregularidades. Entre elas, o pagamento indevido de indenização de férias a servidores sem amparo em lei no valor de R$ 275.284,61. A corte de contas também aponta divergências entre o quantitativo de servidores informados daquele disponibilizados no Sagres pelo órgão ministerial, orienta devolução de funcionários requisitados e convocação de concursados.
No relatório de acompanhamento, a auditoria considera irregular qualquer percepção em pecúnia de férias não gozadas, dentro do próprio período aquisitivo ou mesmo fora dele, ainda mais com as restrições orçamentárias e financeiras que enfrentam os orçamentos públicos dos Estados da Federação. Inexiste legislação estadual que regule a forma de compensação de férias não gozadas, mesmo no caso de interesse ou necessidade pública.
No documento, a auditoria lembra que o MP conta com 466 servidores efetivo, 342 comissionados, além de 220 requisitados de outros órgãos. Destacou que o Ministério Público já se comprometeu em regulamentar o seu quadro funcional. Entre as recomendações da auditoria estão: nomear os candidatos aprovados no concurso público; devolver os servidores requisitados que se encontram em situação irregular até dezembro de 2019; não fazer novas requisições de servidores; ampliar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, em caso de vacância de cargos relativos a servidores efetivos e não criar cargos comissionados, que gerem aumento real de despesa.
Inexigibilidades e Dispensas – O Ministério Público da Paraíba, segundo dados levantados pelo TCE, realizou 25 procedimentos licitatórios na modalidade pregão presencial. Verifica-se que, no primeiro semestre de 2018, que também houve três contratações por Inexigibilidades de Licitação e cinco Dispensas de Licitação.
Redação
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