O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) de Campina Grande iniciou uma ação preventiva para identificar e combater cláusulas abusivas em contratos de planos de saúde. A medida abrange contratos firmados em 2024 entre consumidores e operadoras ou seguradoras de saúde no município. O objetivo é assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e corrigir possíveis irregularidades.
De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, há recorrência de cláusulas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Entre os exemplos estão a suspensão do atendimento por atraso em uma única parcela, exclusão de cobertura para próteses essenciais, como stents e marcapassos, carência para atendimento em casos de urgência e emergência, limite de prazo para internações, negação de cobertura para doenças infectocontagiosas e exclusão de tratamento domiciliar (home care) essencial.
O MP-Procon notificará 11 empresas de saúde suplementar atuantes em Campina Grande. Elas terão um prazo de 10 dias úteis para entregar os contratos firmados, que serão analisados detalhadamente. A iniciativa busca garantir a relação equilibrada e harmônica entre consumidores e fornecedores, prevista no CDC.
“O controle preventivo será realizado de forma colaborativa, mas, na ausência de consenso, o Ministério Público poderá ajuizar ações civis públicas para anular as cláusulas abusivas, além de aplicar sanções administrativas, conforme previsto em lei”, afirmou o promotor Osvaldo Lopes.
A análise levará em conta a Resolução Normativa nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2024. A norma estabelece critérios mais rigorosos para a exclusão ou substituição de hospitais credenciados e amplia a portabilidade entre operadoras, permitindo que usuários insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar migrem sem cumprir prazos de permanência.
“O risco de violação aos princípios da função social do contrato, boa-fé e equilíbrio contratual exige uma análise criteriosa dos contratos de adesão firmados com operadoras e seguradoras de saúde. É nossa missão proteger os consumidores de práticas abusivas”, destacou o promotor.
O setor de saúde suplementar no Brasil tem passado por constantes transformações, impulsionadas por novas resoluções da ANS, alterações na Lei Federal nº 9.656/1998 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse contexto reforça a importância de ações preventivas como a do MP-Procon, que visa garantir que as mudanças beneficiem os consumidores.
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