O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de Campina Grande que tome as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, considerando que a poluição atmosférica produzida provocada por eles poderá agravar os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela covid-19.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, e pela promotora da Saúde, Adriana Amorim.
No documento, os promotores destacam o crescente número de casos de covid-19 e a elevada ocupação de leitos de UTIs no Estado e em Campina Grande. Também é destacada a aproximação dos festejos juninos e as naturais aglomerações presentes neste período, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados, no perímetro urbano, assim como em zonas de expansão urbana do município.
Combate desde 2004
O promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte explicou que o trabalho de combate à fumaça produzida pelas fogueiras juninas começou na Promotoria do Meio Ambiente, em 2004. “Na época houve uma solicitação da Associação Campinense de Pneumologia, da Infraero e de alguns hospitais para atuarmos no combate à fumaça das fogueiras”, acrescenta.
Conforme o promotor, os pneumologistas alegaram que Campina Grande tinha muitas pessoas alérgicas que entravam em crise com a fumaça das fogueiras e aqueles com comorbidades graves, como enfisema pulmonar, podiam ir a óbito. já os hospitais pediram providências em razão do grande número de pessoas com problemas respiratórios que eram internadas no período, mais de 100%. O pedido da Infraero ocorreu porque a fumaça das fogueiras produziam uma cortina de fumaça que impedia as aeronaves aterrissarem em Campina Grande.
Ainda segundo o promotor, dados do Ibama apontam que foram comercializadas lenhas, em 2004, para 25 mil fogueiras. Com o trabalho desenvolvido pela Promotoria do Meio Ambiente em anos seguidos, esses dados caíram para 900 fogueiras, em 2018.
O promotor declarou ainda que, de acordo com o Código do Meio Ambiente de Campina Grande, é proibido fogueira nas ruas asfaltadas e até 200 metros de qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo.
“Em 2020, não houve controle na venda de lenha para fogueiras porque a comercialização foi proibida, mas foram feitas poucas fogueiras, segundo os órgãos de fiscalização”, concluiu o promotor.
Da Redação com MPPB