O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação realizou nessa segunda-feira (18) uma audiência no qual se discutiu problemas sérios de gestão que vêm sendo encontrados em algumas escolas públicas paraibanas, sobretudo nas estaduais, no que se refere à falta de qualificação de diretores de escola. A principal solução, de acordo com a coordenadora do Caop da Educação, Fabiana Lobo é impor critérios de seleção para a escolha dos gestores.
Uma lei municipal de 2007 definiu que a Secretaria de Educação de João Pessoa só pode nomear profissionais para cargos de gestão nas escolas através da chamada ‘meritocracia’, ou seja, é necessário uma série de critérios, entre eles, a licenciatura plena em qualquer curso com pós-graduação em educação; aprovação em curso de gestor preparatório ao exercício do cargo de direção e apresentação de carta programa da chapa. Votação de servidores efetivos, alunos e pais também é um dos métodos para eleição de gestores de todas as escolas municipais, menos nos Centros de Referência em Educação Infantil (Creis).
Além destes critérios, o candidato deve fazer curso preparatório fornecido anualmente pelo Município de João Pessoa, a todos os professores e especialistas efetivos interessados, com duração de 80 horas, ministrado em convênio com universidades. Se houver demanda, o curso é quadrimestral, conforme consta na lei. No próximo mês, haverá uma nova turma para o curso.
Já a Secretaria Estadual de Educação (SEE) informou que só há eleição para as escolas situadas em municípios acima de 25 mil habitantes ou com sede de regional de ensino. Relatou ainda que a escolha dos gestores é disciplinada pela Lei nº 7.983/06, que diferentemente da lei municipal, podem se candidatar à eleição de gestor escolar: o profissional da educação efetivo com, no mínimo licenciatura plena, para as escolas de ensino fundamental II e médio; e com, no mínimo, curso de ensino médio, na modalidade normal, para diretores de escolas do ensino fundamental I.
A promotora Fabiana Lobo informou que não há previsão de exigência de qualquer curso prévio de gestão, embora a lei tenha previsto um curso de gestão aos diretores já eleitos. Todavia, esse curso foi realizado anos atrás de forma esporádica e semi-presencial. No que tange, ao eleitorado, até os servidores contratados, prestadores de serviço, podem votar, mesmo quando indicados à Secretaria pelo próprio diretor. Já quando não há eleição no município, os cargos de diretores das escolas estaduais é de livre provimento. “Não se soube informar, precisamente, se há ato normativo que discipline os requisitos mínimos de qualificação para essa indicação”, disse.
Por se tratar de uma discussão de política pública, foi sugerido pelo representante da SEE, audiência diretamente com a Secretária de Educação do Estado ou técnicos da SEE que tratem diretamente do assunto.
Estiveram presentes à audiência a promotora de Justiça Coordenadora do Caop da Educação, Fabiana Lobo da Silva; a promotora de justiça executora do Projeto MP pela Educação, Maria Salete Porto; o presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Processos Eleitorais/SEE, Bruno Ricelli; o Diretor de Gestão Curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec), Gilberto Cruz; a assessora jurídica da Sedec, Rossana Farias.
MPPB