O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações aos secretários de Assistência Social e aos conselheiros tutelares dos municípios de Itabaiana, Mogeiro, Salgado de São Félix, Juripiranga, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu para que adotem providências em relação à implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) nos seus respectivos conselhos tutelares. Um levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) revelou que 52% dos municípios paraibanos não oferecem condições para informatizar esses órgãos, devido à insuficiência de computadores e à ausência de internet, dentre outros motivos.
As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, e seguem a orientação do Centro de Apoio Operacional em matéria da criança e do adolescente do Ministério Público da Paraíba. A medida visa fomentar a informatização dos conselhos tutelares, órgãos que integram o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive para que os gestores obtenham informações sobre as demandas recebidas para que adotem decisões governamentais mais assertivas nas políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil.
Segundo a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para o exercício das competências que lhes são atribuídas no artigo 136 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), de modo a qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos.
Ela também destacou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução nº 170/2014, deixa claro que cabe ao poder executivo municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia ou sistema equivalente.
Cópia das recomendações foram enviadas aos respectivos Conselhos Municipais de Direitos da Crianças e do Adolescente (CMDCA) e para o Comitê Gestor Estadual do Sipia-Conselho Tutelar, integrado pela Sedh, para ciência e apoio para o seu cumprimento.
Medidas recomendadas
Aos secretários municipais de Assistência Social para serem cumpridas no prazo de 30 dias:
Aos conselheiros tutelares:
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