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MP recomenda nomeação de inspetores escolares em escola estadual de CG

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande recomendou à Secretaria de Educação do Estado e à 3a Gerência Regional de Ensino a adoção de uma série de medidas para corrigir falhas nas instalações físicas da Escola Estadual Padre Emídio Viana Correia, localizada no bairro do Catolé. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também recomendou a nomeação de inspetores escolares.

Conforme explicou o promotor de Justiça Alcides Leite Amorim, os problemas foram apontados em questionários respondidos, a pedido da própria promotoria, pelo conselho escolar e pela direção da unidade de ensino.

A recomendação ministerial foi expedida no último dia 19 de abril e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba desta terça-feira (24). De acordo com ela, a secretaria, a gerência de ensino, a direção e o conselho da escola devem, cada qual, diante de sua competência, adotar providências para instalar fechaduras e ferrolhos em portas; adequar, instalar ou construir ambientes e salas suficientes para o bom funcionamento da unidade de ensino, fazer os reparos necessários na estrutura metálica da quadra de esportes e melhorar a climatização de todos os ambientes escolares (consertando ventiladores, dos aparelhos de ar-condicionado danificados, instalação de novos equipamentos etc).

Em relação aos problemas nas instalações hidráulicas, a promotoria recomenda que sejam feitos serviços de manutenção nas pias dos banheiros e da cozinha e nas descargas dos banheiros. Já em relação à área externa da escola, devem ser eliminados focos que favoreçam a proliferação do mosquito da dengue.

 

Inspetores e refeitório

A recomendação ministerial também diz também que os gestores devem providenciar a nomeação de novos inspetores para atender a demanda da escola, a construção de um refeitório para acomodar os alunos e que seja feita a manutenção no reservatório de água (que ele apresenta rachaduras) e a avaliação e realização de reparos nas instalações hidráulicas da caixa d´água.

Os gestores devem encaminhar à promotoria, no prazo de 90 dias a contar do recebimento da recomendação, relatório acompanhado de documentação comprobatória sobre as medidas adotadas para resolver as irregularidades. Caso isso não seja feito, o órgão ministerial adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Conforme destacou o promotor de Justiça, o artigo 206 e o artigo 3° da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional estabelecem que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da garantia do padrão de qualidade. “O princípio da garantia do padrão de qualidade do ensino, além do processo ensino-aprendizagem, engloba as instalações físicas do local em que é ministrado, transporte escolar, a qualidade da merenda servida etc e a inobservância desse princípio constitucional é uma das principais razões da evasão escolar e das baixas médias obtidas nas avaliações nacionais da qualidade do ensino”, argumentou.

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