O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Defensoria Pública da Paraíba encaminharam à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) os novos valores para constar na Lei Orçamentária Anual de 2018 (LOA 2018). Os novos números vão de encontro ao orçamento inicial apresentado pelo Governo do Estado.
De acordo com o que foi apresentado pelos órgão à Assembleia, os R$ 619 milhões previstos na LOA para o TJPB e os R$ 75 milhões para a Defensoria foram corrigidos. O Tribunal encmainho à Casa de Epitácio Pessoa um orçamento de R$ 635 milhões, enquanto que a Defensoria solicitou o valor de R$ 78 milhões.
A diretora Geral da Defensoria Pública da Paraíba, Madalena Abrantes, pediu que o Governo do Estado assuma a responsabilidade de estruturar a Defensoria. “Esses R$ 78 milhões não cobrem nem as nossas despesas corriqueiras, que acontecerão em 2018. A Defensoria Pública tem que estar em todas as comarcas do inteiror. Tem que ter um defensor onde tem um juiz. Nós precisamos evoluir. Nós somos um órgão de Estado. Está na COnstituição Federal que é obrigação do Estado estruturar o Estado Defensor”, afirmou Madalena.
O secretário de Estado do Planejamento, Waldson Souza, afirmou que o Estado pretende aguardar o julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal. “Não há posicionamento por parte do Estado antes da decisão do Supremo, então não há o que fazer além desses valores. Orçamento não significa recurso financeiro, não significa dinheiro, então a gente não tem como assegurar repasse financeiro de montantes apenas para TJ, Ministério Público ou qualquer que seja o Poder por uma decisão judicial. Caso isso seja feito, o POder Executivo terá grandes dificuldades para equilibrar o Estado, até porque não temos de onde tirar.
NOVA LIMINAR
Após o TJPB e a Defensoria encaminharem à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) os novos valores para constar na Lei Orçamentária Anual de 2018 (LOA 2018), mais uma liminar foi deferida, parcialmente, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, para suspender o caput e § 1º do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – e a tramitação do projeto de lei nº 1.632 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas para o ano de 2018. A decisão ocorreu na manhã desta sexta-feira (17) nos autos de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0805618-06.2017.815.0000), desta vez, interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
De acordo com a decisão – proferida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, em virtude das férias do relator originário, desembargador Fred Coutinho – o MP (assim como autorizado ao Judiciário e à Defensoria Pública do Estado) terá 10 dias para reencaminhar proposta orçamentária à Assembleia Legislativa do Estado, contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Na Ação, o procurador-geral de Justiça do Estado alega que há flagrante inconstitucionalidade do dispositivo questionado (art 35 da LDO) e que o § 1º revela violação ainda mais grave, na medida em que, ao propor a reserva para o Estado de 80,67% da receita Ordinária Líquida, reduz o valor a ser destinado ao MP, em um importe inferior à verba do ano corrente.
Ainda conforme as liminares anteriormente concedidas, o magistrado defendeu a aplicação do disposto no § 3º do próprio artigo 35 da LDO, norma que, para o desembargador, deve conduzir os demais balizamentos. O dispositivo estabelece que ‘nenhum Poder ou órgão terá para o exercício de 2018 valor inferior ao orçamento do ano anterior’.
“Não aparenta lícita a conduta do Executivo em proceder ao congelamento do orçamento público destinado aos demais Poderes e entes autônomos, resguardando para si as rédeas de tudo o que sobeja, a pretexto de se enfrentar período de crise econômica e diante da possibilidade de não concretização dos prognósticos favoráveis”. O magistrado explicou que, acaso a receita idealizada na Lei Orçamentária não venha a se confirmar no decorrer do exercício financeiro, inviabilizando o cumprimento das obrigações previstas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu artigo 9º, que cabe aos Poderes proceder à limitação de suas despesas.
PB Agora
com Assessoria TJPB