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MPE em Patos obtém revogação de licença de servidora municipal concluinte de curso da Unigrendal

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O prefeito interino do município de Patos, Bonifácio Rocha, revogou a portaria nº 1190/2018, datada de abril passado, por meio da qual foi concedida licença com vencimento à orientadora educacional Josefa Gomes Neta, lotada na Secretaria Municipal de Educação e concluinte de curso de pós-graduação pelo Polo da Unigrendal na cidade.

A medida foi requisitada pelo promotor de justiça Alberto Cartaxo, que concedeu um prazo de dez dias ao edil para informar a existência de licenças concedidas por servidores para fazerem mestrado na Unigrendal. “Caso sim, inicie desde já processo administrativo para cancelamento destas licenças e comunique as medidas adotadas à questão”, requereu.

O representante ministerial considerou as informações imprescindíveis para apurar a prática dos fatos descritos na Notícia nº 040.2018.004538 e alertou que o descumprimento da referida requisição enseja, sem outras advertências, a possibilidade de ajuizamento de denúncia criminal.

A Unigrendal já é alvo de investigação pelo MPF através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.001259/2014-94 e pela Delegacia Especializada de Defraudações de João Pessoa, denunciada pela emissão de falsos diplomas de mestrado e doutorado. Uma Lei Municipal de Patos, de nº 4.155/2012, sancionada pelo então prefeito Nabor Wanderley, admite diplomas de pós-graduação emitidos por “Escolas Superiores regulares de países membros do Mercosul e Portugal”.

Aberração jurídica

A Lei pode ser considerada uma aberração jurídica, por sua flagrante inconstitucionalidade, diante do Princípio da Isonomia. De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza'. Esta igualdade  chamada de formal veta aos legisladores a criação ou edição de leis que a violem.

Independentemente da origem do diploma (Mercosul, Europa, EUA, etc.) ele precisa passar pela tramitação legal  consagrada na Resolução nº 3 do CNE  , que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

O que diz a Prefeitura

Procurada pela reportagem, a secretária de Educação Socorro Chaves, recém empossada no cargo, negou a ocorrência de progressões funcionais por servidores municipais concluintes dos cursos de pós-graduação ofertados pela Unigrendal.  Por sua vez, a procuradoria-geral do município, através do assessor técnico Robson Sousa afirmou que o citado Polo não formou ainda profissionais e disse não haver comunicação “oficiosa” de órgãos judiciais ou administrativos sobre ilegalidades ou fraudes perpetradas pela “Instituição de Ensino” indicada.

Ainda por considerar a Unigrendal uma Instituição de Ensino Superior, ele atribuiu ao Ministério da Educação a exigência de licença e alvará de funcionamento, documentos não atestados pela Prefeitura e disse que o funcionamento da empresa está garantido pela livre iniciativa de atividades, sendo suficiente para tal a existência de CNPJ.

CNPJ inexistente 

No entanto, uma simples consulta ao site da Receita Federal demonstra a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, lá constando apenas o endereço de uma rua no estado da Flórida (vide fac-símile abaixo).

Segundo especialistas, a Unigrendal também não pode ser reconhecida como Instituição de Ensino Superior no Brasil, por não figurar como credenciada pela CAPES na Plataforma Sucupira (www.sucupira.capes.gov.br) nem nos EUA por não ser nem credenciada pela CHEA (www.chea.org) e nem figurar na lista das IES autorizadas pelo Departamento de Educação da Flórida (www.fldoe.org), daí porque os diplomas de pós-graduação emitidos por ela ou por meio de terceiros, como a Eykon ou Atenas, não terem qualquer validade em nenhum lugar do mundo.

 Fonte: Juristas.com.br

 


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