O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia do governo federal, sejam condenados a implementar medidas eficientes de segurança, prevenção e combate a incêndio, com base em projeto de segurança contra incêndio e pânico, na Fortaleza de Santa Catarina, situada no município de Cabedelo (PB).
De acordo com laudo técnico de vistoria do Corpo de Bombeiros da Paraíba, foram identificadas diversas irregularidades nas instalações da edificação histórica, o que levou à caracterização do imóvel como de alto risco. Na ação, o MPF requer que União e Iphan sejam condenados a reparar danos ao patrimônio histórico e cultural, em decorrência de omissão. E, ainda, fixação de multa diária por eventual descumprimento de qualquer obrigação determinada pela Justiça.
Entre as irregularidades constatadas na fortaleza, estão ausências de itens como certificado de aprovação, ART’s de execução (projeto de prevenção a incêndio), projeto de segurança contra incêndio, extintores, saídas de emergência, hidrantes, sinalização de emergência, iluminação de emergência, alarme e detecção de incêndio, instalações elétricas de baixa tensão, brigadas de incêndio e planos de emergência e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
Em julho de 2019, o MPF recomendou que o Iphan executasse, em 60 dias, medidas eficientes contemplando a correção de todas as irregularidades descritas no laudo, o que não foi feito.
Tutela de urgência – O Ministério Público Federal requer liminarmente que União e Iphan concluam, em trinta dias, processo administrativo iniciado para viabilizar a contratação final da obra de segurança, prevenção e combate de incêndio na fortaleza, abrangendo a inclusão do montante necessário no orçamento de 2021 ou, no máximo, de 2022. Comprovado isso em juízo, requer que executem, também em um mês, a implementação das medidas técnicas orientadas há muito tempo pelo Corpo de Bombeiros.
O MPF solicita à Justiça, por fim, que o Iphan exerça, no prazo de trinta dias, poder de polícia, a fim de regularizar a situação dos empreendimentos situados na circunvizinhança da fortificação, que incrementem o risco de incêndio por estocarem materiais inflamáveis e estejam funcionando sem aval/autorização do instituto.
Indicada a Patrimônio Mundial – A Fortaleza de Santa Catarina é uma construção em alvenaria concluída em 1597 e tombada, desde 1938, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, estando sujeita, portanto, à especial proteção. A fortaleza compõe o bem seriado “Fortificações Brasileiras”, formado pelo conjunto de 19 fortificações e fortes brasileiros que integram lista indicativa ao título de Patrimônio Cultural Mundial da Unesco, necessitando atender a uma série de requisitos técnicos para o alcance do reconhecimento mundial.
Íntegra da Ação nº 0809635-96.2021.4.058200
Da Redação com Assessoria
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