Em decorrência do não cumprimento de recomendações feitas aos municípios, para que providenciassem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB) ajuizou nove ações civis públicas, com pedidos de liminar, para que a Justiça Federal determine a 27 municípios que, dentro de 60 dias, implementem e exijam o uso do controle eletrônico biométrico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao SUS.
Os municípios demandados judicialmente são: Alhandra, Bayeux, Baía da Traição, Caaporã, Caldas Brandão, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itabaiana, Itapororoca, Jacaraú, João Pessoa, Lucena, Marcação, Mari, Mataraca, Mogeiro, Natuba, Pedras de Fogo, Pedro Regis, Pitimbu, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Rita e Sapé, todos localizados na área de atribuição do MPF na capital do estado.
O MPF ainda pede que o não cumprimento da medida liminar, eventualmente concedida, seja penalizado com fixação de multa diária, de forma solidária, tanto ao município como direta e pessoalmente a seu gestor, no valor de R$ 5 mil, ou valor que a Justiça entender adequado.
Tentativas de solução extrajudicial – Em julho de 2014, o MPF iniciou o Procedimento Administrativo n.º 1.24.00.001429/2014-31, no âmbito do qual expediu duas recomendações aos municípios para que adotassem mecanismos de controle e transparência no SUS, em especial para fiscalizar o efetivo cumprimento dos horários dos profissionais da saúde, principalmente médicos e odontólogos. No entanto, os municípios não cumpriram as recomendações.
Como tentativa de buscar a solução extrajudicial, foi solicitado às emissoras de rádio e televisão que veiculassem nota com o teor da recomendação ministerial, o que foi prontamente atendido pelas emissoras nos meses de outubro e novembro de 2016. Ainda assim, os municípios demandados permaneceram inertes.
Última cobrança – Em setembro de 2017, na busca do fortalecimento dos serviços de saúde, o MPF reforçou as duas recomendações e realizou uma última cobrança aos municípios, esclarecendo-lhes que se tratava de boa prática de transparência na gestão do Sistema Único de Saúde e alertando que ações na Justiça, visando à implantação das medidas, seriam ajuizadas contra aqueles que recusassem ou se omitissem.
Desde o primeiro envio das recomendações, ainda em 2014, diversos municípios implantaram o controle biométrico de frequência dos profissionais de saúde o que, para o Ministério Público, demonstra que o lapso temporal, desde então transcorrido, é mais que suficiente para a tomada de providências, pelos municípios, para seu efetivo cumprimento.
Postura antirrepublicana – Na ação, o MPF alega que “aliada à desídia das gestões dos municípios demandados, há grande resistência dos profissionais da saúde ao acatamento do ponto eletrônico, conforme explanado nos encontros com os representantes dos municípios, reação que só se justifica pela intenção abertamente manifestada de descumprir a carga horária prevista.
Essa postura é antirrepublicana e incompatível com a ordem jurídica vigente, explicando em boa parte o notório descontentamento da população com o serviço de saúde ofertado pelo SUS”, considera o MPF.
Intervenção judicial – Conforme apresentado na ação, os municípios demandados demonstraram ser coniventes com o descumprimento da carga horária no serviço de saúde, causando prejuízo à adequada prestação do serviço de saúde e dos interesses da União, “que injeta recursos para financiamento do SUS nos municípios, utilizados, inclusive para pagamento de pessoal”, cita o MPF.
“Desse modo, diante da recalcitrância da administração dos municípios demandados em instalarem o controle eletrônico de frequência dos profissionais de saúde, afigura-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para determinar o cumprimento da medida, garantindo a plena realização do interesse público e do direito fundamental à saúde” argumenta o Ministério Público.