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MPF dá prazo para programas policiais se adequarem

MPF: 30 dias para programas policiais respeitarem classificação indicativa

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000706/2007-69, concedeu prazo de 30 dias para que as emissoras locais apresentem proposta coletiva de reformulação das respectivas grades de programação para respeitar a classificação indicativa, em relação aos noticiosos policiais ou adequação do conteúdo destes ao horário de exibição (noturno).

O prazo foi concedido em reunião, na tarde de hoje (10), presidida pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Duciran Van Marsen Farena, com participação de representantes das emissoras locais e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Foi solicitado às emissoras que entreguem ao MPF, em 15 dias, CDs com os programas policiais exibidos durante o mês de julho de 2011. Pediu-se também à Anatel que, paralelamente, faça a gravação dos referidos programas no prazo de 10 dias, a contar de hoje, apresentando-os ao Ministério Público Federal.

O referido inquérito foi instaurado para avaliar a qualidade da programação televisiva na Paraíba, face ao grande número de programas, ditos policiais, transmitidos entre às 11h e 13h, em desacordo com a Portaria nº 1.220/07, do Ministério da Justiça. Tais programas exibem cenas de violência, sangue (algumas vezes disfarçado com discreto desenfoque), linguagem chula e obscena, exposição ao ridículo de pessoas detidas e humildes (como as “danças” que conferiram triste celebridade à imprensa do estado) e preconceito social.

Segundo o procurador Duciran Farena, programas que enfatizam a violência e mostram cenas degradantes não podem ser exibidos pela manhã ou tarde, mas sim à noite, quando o telespectador poderá ter um controle melhor do acesso dessa programação a crianças. “O MPF continuará acompanhando o conteúdo desses programas e, caso não seja apresentada a proposta de reformulação e as exibições permanecerem, será proposta ação na Justiça Federal para o cumprimento da classificação indicativa”.


 Redação com assessoria

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