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MPF investiga irregularidades em programa da PMJP

O Ministério Público Federal (MPF) está investigando a Prefeitura de João Pessoa por conta da a execução do Programa 2035 – Esporte e Grande Eventos Esportivos, que estaria com irregularidades na aplicação de recursos do Ministério do Esporte.

Segundo o procurador da República Yordan Delgado, “constata-que as irregularidades elencadas versam sobre: o não cumprimento do objeto do contrato; existência de cláusulas restritivas; pagamento indevido no valor de R$ 39.041,00; atraso no início das obras, decorrente do não encaminhamento do processo de licitação à Caixa Econômica Federal”, destaca a portaria pelo órgão em seu diário eletrônico.

A Prefeitura de João Pessoa já foi acionada pelo MPF para prestar esclarecimentos, mas até o momento ainda não se pronunciou.
Confira abaixo portaria:

PORTARIA Nº 403, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Ref. Procedimento Preparatório n.º 1.24.000.000484/2016-75

O Dr. Yordan Moreira Delgado, Procurador da República, lotado na PR/PB, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 7º, I, da Lei Complementar n.º 75/93 e nas Resoluções de nº 23/2007-CNMP e n.º 87/2006-CSMPF,
RESOLVE:

Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4.º da Resolução n.º 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil – IC, a fim de que sejam apuradas supostas irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos públicos enviados pelo Ministério do Esporte para execução do Programa 2035
– Esporte e Grande Eventos Esportivos, com relação as Ordens de Serviço nº 201504682 e 201504691.

Analisando os autos, constata-que as irregularidades elencadas versam sobre: o não cumprimento do objeto do contrato; existência de cláusulas restritivas; pagamento indevido no valor de R$ 39.041,00 (trinta e nove mil e quarenta e um reais); atraso no início das obras, decorrente do não encaminhamento do processo de licitação à Caixa Econômica Federal.

Nesse contexto, oficiou-se à Prefeitura de João Pessoa (fl. 50), requisitando manifestação sobre os fatos narrados. No dia 04/07/2016, o órgão requereu a prorrogação do prazo para resposta por mais 20 (vinte) dias (fl. 51). Contudo, até o momento, ainda não apresentou a referida manifestação.
Assim, reitere-se o teor do ofício nº 2341/2016/MPF/PR/PB/YMD.

Ademais, registrada esta, sejam tomadas as seguintes providências:

a) Autue-se e afixe-se esta Portaria no local de costume, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução n.º 87/2006-CSMPF;

b) Proceda-se o registro da presente Portaria no Sistema Único, a fim de dar conhecimento à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão acerca da conversão dos autos;

c) Obedeça-se, para a conclusão deste inquérito civil, o prazo de 1 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da
Resolução nº

23/2007-CNMP e art. 15 da Resolução n.º 87/2006-CSMPF;

 

Em tempo: caso ocorram inconsistências no Sistema Único que impeçam a instauração do Inquérito Civil, determino que se proceda todas as anotações que se fizerem necessárias no referido sistema para o fiel cumprimento do despacho.

 

YORDAN MOREIRA DELGADO

Procurador da República

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