Seplan realizou levantamento das residências, incluindo casas e apartamentos, que estavam invadidos irregularmente
O Ministério Público Federal (MPF), mediante liminar, responsabilizou o Banco do Brasil, detentor dos contratos dos mutuários do Complexo Aluízio Campos, a desocupar 71 unidades habitacionais invadidas no local, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas, em face dos invasores, caso seja necessário. O MPF, que acompanha os trâmites desde o início do projeto, deu prazo de 180 dias ao BB para promover a desocupação, sob multa de R$ 20 mil por imóvel não desocupado.
O secretário de Planejamento de Campina Grande e professor, Felix Araújo Neto comemorou a decisão da ação pública do MPF, que isentou o município de Campina Grande da responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de não serem invadidas.
Ele destacou que desde o início de sua gestão na Seplan, tem recebido diversas denúncias de invasão de casas e apartamentos e que determinou que as equipes técnicas jurídica e social, realizassem levantamento sobre as invasões no local, além das trocas, vendas e locações de residências.
Várias reuniões foram intermediadas pela Seplan entre o Banco do Brasil, a construtora Rocha e o Ministério Público Federal, para que fossem determinadas as responsabilidades individuais dos entes, no processo de pós-ocupação.
“A entrega das casas e apartamentos do Aluízio Campos foi um grande sucesso desde o início. Das 4100 unidades entregues apenas 71 unidades foram ocupadas irregularmente, o que representa 1,7%. Isso mostra a credibilidade que todo o processo de sorteio foi feito. O município seguiu toda a lisura do processo. Mas, no processo de pós-ocupação havia essa dúvida sobre a responsabilidade das invasões e, foi entendido pelo MPF, que não era da Prefeitura de Campina Grande. Estamos felizes que houve um consenso no que se refere ao nosso papel diante do processo”, disse Felix.
De acordo com o coordenador jurídico da Secretaria de Planejamento, Ildefonso Filho, havia uma discrepância no processo de reintegração das casas invadidas no habitacional, porém estava suspenso pelo Banco do Brasil. Então, de forma proativa, a Seplan realizou um levantamento das casas que estavam ocupadas irregularmente, contabilizando 71 unidades invadidas.
“No procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal, a dúvida era acerca de quem era essa responsabilidade de desocupação, além de manutenção, conservação e proteção dos bens. Não se chegando a um consenso administrativo razão pela qual o MPF ingressou com ação civil pública, perante a 4ª Vara Federal de Campina Grande, entendendo, liminarmente, pela responsabilidade do Banco do Brasil”, disse.
Além desta fase, outras duas ainda estão sendo realizadas pela Seplan, para dar andamento ao processo. Uma delas é para cumprir as determinações legais sobre a compra, venda, aluguel e abandono das residências.
Codecom / PMCG
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