O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba expediu recomendações, promoveu acordos e ações judiciais em todo o estado para garantir a frequência de profissionais nas unidades de saúde. Os municípios que não acolheram as recomendações do MPF ou não fizeram acordos com o órgão foram demandados judicialmente. Em diversas ações, foram deferidas medidas liminares ou realizados acordos judiciais, sendo que algumas ações aguardam realização de audiência.
A situação atualizada do resultado das recomendações, acordos e ações judiciais para implantação do ponto eletrônico nas unidades básicas de saúde dos 223 municípios paraibanos pode ser acompanhada por meio do mapa. Na medida em que os pontos eletrônicos forem sendo implantados e as comprovações chegarem ao conhecimento do MPF, os municípios em amarelo ou vermelho se tornarão verdes no mapa.
No caso da capital do estado, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) havia concordado, desde novembro de 2014, em acolher a recomendação do MPF, comprometendo-se a adquirir aparelhos de ponto eletrônico, conforme cronograma que estabeleceria. Em dezembro de 2016, a SMS afirmou que devido ao alto custo da aquisição e manutenção dos equipamentos, estava agilizando o processo de estudos e levantamento de preços, com previsão de conclusão no prazo de um ano. No entanto, em dezembro de 2017, a secretaria informou que já existia um processo de contratação de empresa para efetivar o serviço, sem comprovar esse fato, nem justificar a demora de quatro anos para concluir a aquisição dos aparelhos.
Custos alegados – Citado em ação judicial, o município de João Pessoa alegou “alto custo” e “vultoso dispêndio” para implantação do controle biométrico e que, para tanto, precisaria de levantamento de preços e estudo orçamentário a fim de analisar a situação financeira do município. Embora a primeira instância da Justiça Federal na Paraíba tenha deferido a medida liminar requerida pelo MPF para implantação do ponto eletrônico em 60 dias na capital do estado, a decisão foi suspensa pelo desembargador relator do recurso interposto pelo município de João Pessoa perante o Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), com base no argumento de custos.
Exemplo de economia – O MPF, no entanto, ponderou que o município de João Pessoa se enganou quanto aos custos e citou informações prestadas pela Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande, segundo a qual, o custo total de implantação de ponto eletrônico em todas as 137 unidades de saúde de Campina Grande (João Pessoa tem 135) foi de R$ 89 mil, sendo que a redução de custos com a implantação do controle de ponto, apenas no Samu, da segunda maior cidade do estado, já promoveu a economia, em um único mês, de quase o valor total gasto com a aquisição dos aparelhos biométricos.
Conforme a SMS de Campina Grande, após a implantação do ponto eletrônico, a gestão verificou que teve apenas benefícios, tanto de ordem financeira como o exemplo do Samu, quanto de ordem social, “pois facilitou a fiscalização da população usuária do SUS, além de ter diminuído drasticamente as denúncias de ausência de profissionais nos locais de trabalho”, relata em ofício enviado ao MPF. Já em João Pessoa, foram frequentes as reclamações sobre a ausência de profissionais nas unidades básicas de saúde.
Quanto à alegação de custo elevado para implantação dos equipamentos de controle biométrico nas unidades básicas de saúde da capital, o Ministério Público Federal entende que deve ter havido algum equívoco porque a pesquisa de preços poderia ter sido feita de modo rápido e simples com outros gestores, como no caso de Campina Grande. O órgão já fez contato com o prefeito da capital e o secretário de Saúde, que se dispuseram a dialogar sobre acordo a ser firmado com o MPF para garantir a economia de recursos do município e a qualidade do atendimento à população.
Acompanhamento – Em relação aos municípios que já implantaram o ponto eletrônico, o MPF promove agora o acompanhamento e fiscalização do controle de frequência, no sentido de que as ausências registradas gerem as sanções cabíveis, respeitadas as flexibilidades admitidas pela legislação. Em casos de ausências injustificadas dos profissionais, o MPF alerta que deverão ser adotadas as medidas punitivas concernentes, primeiramente o desconto dos dias de falta.
Escala de jornada – Cada gestor deve instalar, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deve informar também que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão.
Certidão de não atendimento – Todas as unidades de saúde também devem fornecer certidões de não atendimento aos usuários do SUS quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço e o documento deve conter o nome da pessoa que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa.
Diante de situação de ausência injustificada de profissional de saúde, as pessoas podem realizar denúncias presencialmente nas seis unidades do MPF na Paraíba, ou pelo endereço eletrônico cidadao.mpf.mp.br.
Nota fiscal de compra de pontos eletrônicos de Campina Grande
Ofício da Secretaria de Saúde de Campina Grande
Mapa atualizado (clique para tamanho real e download)
Assessoria de Comunicação