O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPPB) e a Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de João Pessoa firmaram, nesta quarta-feira (14), compromisso de ajustamento de conduta para a implementação de mecanismos de controle do correto direcionamento dos efluentes aos sistemas de esgotamento sanitário e de coleta de águas pluviais (de chuva), em edificações na capital da Paraíba.
A medida assegura a ligação de esgotos e águas servidas na rede de esgotamento sanitário e a ligação de águas de chuva e de drenagem nas galerias pluviais, garantindo o adequado funcionamento das redes coletoras de efluentes e evitando a poluição das praias ocasionada pelo despejo de esgoto e águas servidas nas galerias pluviais e águas de chuva e de drenagem na rede de esgoto.
Pelo acordo, a Secretaria de Planejamento da capital (Seplan), ao emitir alvarás de construção, notificará os interessados de que, para abrir o processo de obtenção do ‘Habite-se’ (autorização para uso da edificação) em João Pessoa, será necessário apresentar croqui, planta ou documento similar, demonstrando a locação exata das tubulações de esgotamento sanitário e águas pluviais. Além disso, o interessado no ‘Habite-se’ também deve deixar as tubulações de esgotamento sanitário e águas pluviais visíveis, expostas, para fins de vistoria, somente podendo ser aterradas após o atesto da fiscalização da Seplan.
De posse de um formulário entregue por agente de fiscalização, atestando a correta conexão do imóvel com os sistemas de esgotamento sanitário e de coleta de águas pluviais, o interessado deve anexá-lo ao processo de obtenção do ‘Habite-se’. Os documentos (croqui, planta e formulário preenchido) ficarão arquivados na Seplan e serão utilizados em eventuais vistorias ou fiscalizações.
Divulgação – A Secretaria de Planejamento também assumiu o compromisso de divulgar amplamente as novas condições para a emissão do ‘Habite-se’. A divulgação deverá ser feita nas páginas da prefeitura na internet e entre os conselhos de arquitetura e engenharia, além de associações, sindicatos e demais entidades relacionadas à construção civil da capital.
Prazos – Pelo acordo, durante o mês de setembro de 2019, a Secretaria Municipal de Planejamento realizará a divulgação, editará os atos normativos necessários e ajustará suas rotinas de averiguação e fiscalização, de modo a possibilitar que os demais compromissos assumidos entrem em operação no dia 1º de outubro de 2019. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual podem fiscalizar, em qualquer tempo, o acordo para garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
Ligações proibidas – O Código de Obras do Município de João Pessoa (Lei nº 1.347, de 27 de abril de 1971), em seu artigo 107, inciso III, considera não concluída a obra enquanto não houver sido feita a ligação de esgoto de águas servidas (qualquer tipo de água que teve a qualidade prejudicada pela atividade humana) com a rede de logradouro (ou à adequada fossa séptica na ausência do logradouro). O código também estabelece no artigo 130, inciso I, a ligação a esgoto ou existência de fossa, como uma das condições a serem observadas por toda edificação.
A canalização de quaisquer águas servidas para as galerias de águas pluviais também é expressamente proibida pela Lei Complementar nº 7, de 1995, que instituiu o Código de Posturas do Município de João Pessoa. A mesma lei ainda proíbe que as canalizações de esgotos sanitários recebam, direta ou indiretamente, águas pluviais ou as resultantes de drenagem.
Assinaturas – O termo de compromisso foi assinado pela secretária de Planejamento de João Pessoa, Daniela Bandeira; pelo procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis; pelo promotor de Justiça José Farias de Souza Filho e pelos procuradores da República Werton Magalhães Costa e Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
Inquérito Civil – O compromisso de ajustamento de conduta foi feito no âmbito de inquérito civil que tramita no MPF em João Pessoa para identificar e afastar os fatores que causam poluição nas praias da capital, especialmente a poluição relacionada ao lançamento de resíduos através da rede de águas pluviais.
Inquérito Civil nº 1.24.000.000072/2009-14
Redação com MPF
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