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MPF recomenda preservação do Rio Cabelo

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Semam deve obrigar AABB, Afrafep, Condomínio Village e proprietária de residência a reparar danos ambientais
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) que obrigue a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) e a Associação dos Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep) a reparar dados ambientais ocasionados ao Rio Cabelo, localizado em João Pessoa.

A Semam deve adotar também as providências necessárias para autuar o Condomínio Village do Atlântico Sul e a proprietária de uma casa de veraneio, impondo que todos recuem os limites de suas construções em respeito à faixa de preservação do Rio Cabelo, bem como recomponham a vegetação ciliar da área.

Na recomendação, o MPF destaca que foram detectadas intervenções irregulares no leito do Rio Cabelo e ocupação de área de preservação permanente nas suas margens, por parte da AABB, Afrafep, Condomínio Village Atlântico Sul e de uma proprietária, abrangendo terrenos de marinha e de propriedade da União.

Vistoria

Em vistoria realizada em 3 de fevereiro de 2011 pelo MPF, Semam, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), confirmou-se a existência de graves impactos ambientais no corpo d́água do Rio Cabelo, provocados por interferências geradas a partir das mencionadas ocupações. Inclusive, a AABB e a Afrafep já foram autuadas pela Semam Ainda na recomendação, o MPF explica que a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) prevê um recuo mínimo na ocupação nas margens dos cursos d’água, protegendo a respectiva vegetação ciliar.

A recomendação enviada à secretária da Semam, Lígia Tavares, foi assinada pelo procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa e estabeleceu um prazo de 30 dias. Ela foi enviada em 16 de fevereiro de 2011.

Segundo o procurador, “as medidas recomendadas são urgentes para que se possa permitir ao que ainda resta do Rio a retomada de seu fluxo regular, removendo-se obstruções que estão estrangulando o respectivo leito e contribuindo para redução de sua biodiversidade.”

 

Ascom MPF/PB

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