O Ministério Público Federal (MPF), através do Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, ingressou com um recurso junto ao Superior Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autoriza a vacinação contra Covid-19 dos professores e outros trabalhadores da Educação em João Pessoa.
O pedido de liminar foi encaminhado ao presidente da corte suprema, ministro Luiz Fux. Na justificativa, o MPF alega que a decisão do desembargador federal pode incidir em “danos à saúde pública […] haja vista a preterição de vários grupos de indivíduos que gozam de preferência à imunização, risco de não redução da propagação do vírus e chance de colapso da rede de saúde com a explosação [sic] de casos entre presidiários, população de rua, quilombolas e outros grupos preteridos”.
A ação foi protocolada neste domingo (16), dia em que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) começou a vacinar os profissionais da educação. Nesta segunda-feira (17), a Secretaria de Saúde do município seguirá com a vacinação da categoria e em pessoas com mais de 18 anos que tenham alguma deficiência ou comorbidade.
Da Redação
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