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MPPB aciona Estado, Aesa e ex-diretor por omissões que causaram danos ambientais

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) e o ex-diretor da autarquia, João Vicente Machado Sobrinho, por omissões na gestão dos recursos hídricos que resultaram em danos contra o meio ambiente e à salubridade pública.

Um dos principais problemas apontados na ação é a má qualidade da água no Estado, sobretudo em relação aos mananciais que abastecem a cidade de João Pessoa, devido à contaminação por agrotóxicos em consequência de pulverização feita através de avião em plantações de cana de açúcar nas margens da bacia hidrográfica das barragens de Gramame e Mamuaba, em Cicerolândia, no município de Santa Rita, na região metropolitana.

Conforme explicou o 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho (que atua na defesa do meio ambiente), a má qualidade da água devido ao dano ambiental ocorrido nesses mananciais foi constatada em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). “Isso traz consequências danosas para a saúde física e psíquica, que poderão ser agravadas ainda mais se o Judiciário se demorar na prestação jurisdicional”, alertou.

A ação civil pública (número 0818751-87.2021.8.15.2001), que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, é um desdobramento do inquérito civil público número 001.2019.015663, instaurado em maio de 2020, a partir, justamente, da recepção de denúncia encaminhada pelo TCE-PB, através de documentação extraída do processo TC nº 13299/14 e do acórdão APL TC 372/2019, cujo teor envolve irregularidades na gestão da Aesa, no exercício de 2014.

Omissões

O tribunal constatou condutas omissivas do poder público, que podem ser resumidas pelo descumprimento dos prazos previstos na Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº 714/2009 para estruturação do corpo técnico da Aesa, instituição de cobrança pelo uso da água bruta e a conclusão das obras complementares do projeto de integração do Rio São Francisco, além da não implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos, como os referentes à política de cobrança e à macromedição de água bruta.

Também foram constatados problemas como a falta de planejamento e implantação do sistema de esgotamento sanitário em diversos municípios do Estado e a sobrecarga de tais sistemas, quando existentes, bem como a falta de planejamento e implantação de controle de contaminação das águas por agrotóxicos, por exemplo. “O problema ambiental, envolvendo a gestão dos recursos hídricos no Estado da Paraíba, é de tamanha magnitude que impacta negativamente a qualidade da saúde coletiva, política pública prioritária, e negam garantia a alguns dos valores supremos assegurados pela vigente Constituição da República, como segurança humana, bem estar e desenvolvimento sustentável”, diz a ação.

Pedidos

A ação civil pública requer a inversão do ônus da prova e a concessão de liminar para determinar que a Aesa, no prazo de 120 dias, apresente projeto para implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, conforme determina o artigo 2º do Decreto estadual n° 26.224/2005.

Em relação ao julgamento do mérito da ação, a instituição ministerial requereu a intimação dos promovidos para audiência de conciliação e para a celebração de acordo de não persecução cível (possibilidade prevista em ações que tratam de improbidade administrativa regulada pela Lei 8.429/1992, com a redação alterada pela Lei n° 13.964/2019).

Caso não haja acordo, o MPPB requer a condenação dos promovidos por dano moral coletivo, bem como a condenação do ex-diretor presidente da Aesa por improbidade administrativa pelos atos previstos no artigo 11 da Lei Federal 8.429/1992 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), impondo a ele sanções como o ressarcimento integral do dano causado à autarquia, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e as proibições estabelecidas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Acordo

Caso seja celebrado acordo, o MPPB requer a homologação, por sentença, dos compromissos formalizados com cada um dos demandados na ação. Confira algumas das obrigações propostas:

Aesa:
– Estruturar seu corpo técnico e de fiscalização, criando cargos que deverão ser preenchidos por concurso público;

– Equipar a autarquia com laboratórios e avançados instrumentos de monitoramento ambiental em tempo real que lhe permita realizar o controle eficiente da qualidade dos recursos hídricos e da qualidade ambiental dos cursos e corpos d’água;

– Fiscalizar, identificar, autuar e punir pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que realizaram ou vierem a realizar usos não autorizados de recursos hídricos (ligações clandestinas);

– Implementar a política pública de cobrança do uso da água bruta, aplicando os valores arrecadados exclusivamente para conservação e melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica onde forem gerados;

– Concluir as obras complementares do projeto de integração do Rio São Francisco.

Estado e Aesa, solidariamente:

– Executar o projeto para implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos da Paraíba;

– Realizar obras de recuperação, conservação e melhoria nas Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba;

– Desassorear os cursos e corpos d’água;

– Fazer a descontaminação química de reservatórios;

– Remover edificações em áreas de preservação ambiental às margens dos cursos e corpos d’água e recuperar as matas ciliares;

– Implantar sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e de efluentes sanitários em todos os municípios inseridos nas Bacias Hidrográficas no Estado, dentre outras.

 

Da Redação com MPPB

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