O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra a Portal Administradora de Bens para que se abstenha de reabrir 83 lojas do Manaíra Shopping que estariam no município de Cabedelo. A promotora de Justiça que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa, considerou “descabida” a decisão dos empresários de dividir o empreendimento, que tem sede na capital, para fins de funcionamento e pediu a tutela antecipada de urgência para evitar sua concretização. “A obrigação da pessoa jurídica é indivisível”, justificou. Além disso, segundo ela, “o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”.
No processo, o Ministério Público alerta para o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores. “A disseminação e transmissibilidade do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores desta Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes”.
A promotora de Justiça requereu a liminar para evitar a concretização do anúncio feito pela administração do shopping, “com a dispensa da oitiva prévia do réu, diante da natureza excepcional da medida de urgência ora vindicada”, e sem prejuízo da condenação definitiva do demandado na obrigação de não fazer.
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