O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer para que o Estado da Paraíba seja condenado a sanar as irregularidades constatadas no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva e na Cadeia Pública do município de Catolé do Rocha, no Sertão do Estado.
A Ação 0800730-46.2023.815.0141 foi interposta nessa segunda-feira (27/02) pelo 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José Medeiros (que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos), e tramita na 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
Nela, o MPPB requer, dentre outros pedidos, o deferimento da tutela antecipada para determinar ao Estado a realização de reforma, conforme os parâmetros previstos na Lei de Execução Penal (LEP), e a regularização do presídio junto ao Corpo de Bombeiros, bem como a construção de uma nova cadeia pública em Catolé do Rocha, uma vez que a atual está desativada em razão da precariedade da estrutura do prédio.
A ação é um desdobramento do Inquérito Civil 017.2014.000373, que foi instaurado em 2014, a partir de um relatório de visita técnica do Corpo de Bombeiros, para averiguar as condições das unidades prisionais e realizar diligências, visando aos ajustes nas irregularidades detectadas, tais como a ausência dos atendimentos especializados em saúde no presídio; a ausência de adequada manutenção predial; problemas estruturais, tanto na estrutura física da cadeia pública, quanto no presídio e a ausência de planos de combate e prevenção a incêndio, nos dois estabelecimentos.
Conforme explicou o promotor de Justiça, após quatro anos de contínuas diligências, foi designada audiência em fevereiro de 2022, buscando solucionar as irregularidades. “Entretanto, as medidas designadas não foram efetivadas no decorrer do tempo, bem como as graves irregularidades não foram solucionadas até a presente data. Por isso, o Ministério Público Estadual vem ao Judiciário buscar a correta aplicação da lei, no que tange à proteção dos direitos transindividuais inerentes ao sistema prisional e aos direitos humanos, principalmente no que se refere à incompatibilidade do modo de funcionamento das unidades prisionais com as exigências previstas na Lei nº 7.210/1984 (LEP), que coloca em risco toda a população prisional local, bem como os funcionários e visitantes”, explicou.