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MPPB apura se houve falha em acolhimento de criança de 4 anos ferida pela mãe adolescente

Adolescente suspeita de ferir filho com caneta foi estuprada e engravidou aos 11 anos — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo para apurar do ponto de vista protetivo o ocorrido com uma criança de 4 anos de idade, ferida pela mãe, uma adolescente de apenas 15 anos de idade, em uma instituição de acolhimento da Capital. O caso está sendo acompanhado pela 32ª Promotora de Justiça de João Pessoa, Soraya Nóbrega, que pediu, dentre outras medidas, a decretação de sigilo do PA por envolver questões familiares e pessoas menores de idade. De acordo com a portaria de instauração, o acompanhamento pode resultar “no ajuizamento de ação no âmbito judicial para tutela de interesse individual indisponível, especialmente suspensão ou destituição do poder familiar e a consequente colocação da criança em família substituta”. 

A representante do MPPB solicitou um relatório atualizado de acompanhamento da medida protetiva da criança ao serviço de acolhimento no qual estava. Ela quer saber, no prazo de 15 dias, o que ocorreu na entidade com a criança e quais as providências adotadas durante o seu acolhimento. A partir dessas informações, vai analisar se existem medidas judiciais a serem adotadas em relação à unidade e à criança. Assim, dependendo das informações coletadas, o procedimento pode ser arquivado, pode haver um termo de ajustamento de conduta ou o acionamento judicial. 

A promotora também quer ouvir a adolescente de 15 anos, que foi vítima de violência sexual e estava criando o filho decorrente desse abuso, ambos acolhidos na mesma instituição. Soraya Nóbrega quer averiguar se a menina feriu a criança em um episódio isolado, se houve maus-tratos rotineiros e se estava sob um surto psicótico. A apuração no âmbito cível, além da que acontece na área infracional, está amparada na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preconiza que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou violência. Dessa forma, a adolescente, que já está sendo acompanhada do ponto da infracional, também terá acompanhamento protetivo, de acordo com o que prevê o ECA.

Da Redação com MPPB

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