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MPPB apura se houve falha em acolhimento de criança de 4 anos ferida pela mãe adolescente

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O Ministério Público da Paraíba está apurando se houve falha em acolhimento de criança de 4 anos ferida pela mãe adolescente de 15 anos em uma instituição de João Pessoa.

O caso está sendo acompanhado pela 32ª Promotora de Justiça de João Pessoa, Soraya Nóbrega, que pediu, dentre outras medidas, a decretação de sigilo do processo por envolver questões familiares e pessoas menores de idade.

O MPPB solicitou um relatório atualizado de acompanhamento da medida protetiva da criança ao serviço de acolhimento no qual estava. Ela quer saber, no prazo de 15 dias, o que ocorreu na entidade com a criança e quais as providências adotadas durante o seu acolhimento.

A partir dessas informações, o órgão vai analisar se existem medidas judiciais a serem adotadas em relação à unidade e à criança. Assim, dependendo das informações coletadas, o procedimento pode ser arquivado, pode haver um termo de ajustamento de conduta ou o acionamento judicial.

A promotora também quer ouvir a adolescente de 15 anos, que foi vítima de violência sexual e estava criando o filho decorrente do estupro praticado pelo padrasto dela. A adolescente e o filho foram acolhidos na mesma instituição. Soraya Nóbrega quer averiguar se a menina feriu a criança em um episódio isolado, se houve maus-tratos rotineiros e se estava sob um surto psicótico.

A adolescente de 15 anos tentou matar o filho de quatro anos, no último domingo (17), com uma perfura de caneta no pescoço da criança. O menino é fruto de um estupro sofrido pela mãe em 2017, praticado pelo padrasto. De acordo com depoimento da adolescente ao MPPB, ela cometeu o crime porque queria se livrar da dor de ver as cenas do estupro sempre que olhava para criança.

De acordo com a portaria de instauração do procedimento, o acompanhamento pode resultar “no ajuizamento de ação no âmbito judicial para tutela de interesse individual indisponível, especialmente suspensão ou destituição do poder familiar e a consequente colocação da criança em família substituta”.

A apuração no âmbito cível, além da que acontece na área infracional, está amparada na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preconiza que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou violência. Dessa forma, a adolescente, que já está sendo acompanhada do ponto da infracional, e está recolhida no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha, em João Pessoa, também terá acompanhamento protetivo, de acordo com o que prevê o ECA.

Redação com G1

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