Onze anos após a sanção da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que visa responsabilizar empresas por atos de corrupção, muitos municípios paraibanos ainda não aderiram à legislação. Diante desse cenário, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) intensificou as ações para estimular a regulamentação da lei nos municípios.
O Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público elaborou um roteiro com modelos de documentos, como decreto regulamentar e termo de ajustamento de conduta, para auxiliar os municípios na implementação da lei. Segundo o coordenador do CAO, promotor Carlos Davi Lopes, a regulamentação é fundamental para que os municípios possam aplicar as sanções previstas na lei, como multas e publicidade das decisões condenatórias.
“A regulamentação não gera custos adicionais para os municípios e não exige a criação de novos cargos. Ela simplesmente estabelece as regras para que o município possa punir empresas que praticarem atos de corrupção, como fraudes em licitações e oferecimento de vantagens indevidas”, explicou o promotor.
O MPPB destaca que a regulamentação da Lei Anticorrupção é um importante instrumento para combater a corrupção e promover a transparência na gestão pública. Além das sanções administrativas, o processo de responsabilização também pode servir como base para a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações, como a declaração de inidoneidade para licitar.
O que diz a lei?
A Lei Anticorrupção permite que a própria entidade lesada (União, estados, Distrito Federal e municípios) aplique sanções às empresas que praticarem atos de corrupção. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que a entidade tenha regulamentado a lei em seu âmbito.
Próximos passos
O MPPB irá encaminhar recomendações aos municípios que ainda não regulamentaram a Lei Anticorrupção, cobrando a adoção das medidas necessárias. Além disso, o Ministério Público poderá celebrar termos de ajustamento de conduta com os municípios para garantir a implementação da lei.
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