O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) denunciou a ex-diretora do Departamento Administrativo e de Execução Financeira, órgão vinculado à Secretaria de Ação Social do Município de Santa Rita, Fabrícia Jerônimo da Silva, e o marido dela, Murilo de Moura Silva, por crimes de falsidade documental e peculato (desvio de dinheiro público).
As denúncias foram oferecidas à 5ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita, com base em procedimentos investigatórios criminais instaurados em 2016, a partir de informações remetidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita.
Fabrícia foi nomeada para o cargo de diretora do Departamento Administrativo e de Execução Financeira, no exercício de 2013. A investigação realizada pelo Gaeco apontou que ela se aproveitou das atribuições do cargo e, com a ajuda do companheiro, efetuou vários desvios de verbas públicas, que deveriam ter sido destinadas ao pagamento de contratos de locação de imóveis celebrados entre a Prefeitura e os locadores, lesando, o erário e terceiros.
Conforme explicou o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, mais de R$ 50 mil foram desviados, a partir de irregularidades praticadas em relação a cinco contratos de locação de imóveis, objetos de procedimentos investigatórios criminais instaurados de forma individualizada e que, nesse primeiro momento, resultaram nessas cinco denúncias.
O esquema
A investigação do Gaeco constatou que o esquema de desvio de recursos públicos era feito através de, pelo menos, quatro modos: no primeiro, as irregularidades se davam através de processos de dispensa de licitação com assinatura de contrato, sem que o locador tivesse conhecimento do valor dos aluguéis pagos pela Prefeitura, recebendo em espécie das próprias mãos da denunciada valor inferior. Nesses casos, após receber os cheques da Prefeitura, a ex-diretora fazia a falsificação da assinatura do locador, endossando o cheque e depositando-o na conta do comparsa (o marido), efetuando o desvio de recursos.
O segundo modo se dava sem que o locador soubesse nem da existência de contrato e sem que houvesse de fato locação de imóvel e todo o valor era desviado. Também foram identificados casos em que existia formalmente o processo de dispensa de licitação com feitura do contrato e recebimento dos valores pactuados pelo locador, mas em razão do cargo, Fabrícia burlava o pagamento, falsificava as assinaturas dos cheques para endosso e os depositava em sua conta ou na conta do marido.
Por fim, verificou-se, ainda, que em alguns casos, os interessados apenas mantinham contato com a denunciada para fins de possibilitar a locação de um imóvel, oportunidade em que apresentavam a documentação necessária, entretanto, de posse dos documentos, a acusada, aviava a formalização do contrato e, por meio de cheques nominais, falsificava a assinatura do destinatário e depositava o valor na sua conta bancária sua ou de seu companheiro, sem conhecimento do interessado.
Todo o esquema criminoso só foi desvelado com a saída de Fabrícia do cargo, mediante exoneração, coincidindo com a reclamação feita por um dos locadores de imóveis, que procurou a secretaria para cobrar o valor do aluguel de R$ 200,00 referente ao mês de novembro de 2013. Em atendimento na secretaria, verificou-se que, efetivamente, existia um contrato de locação com esse proprietário, mas o valor pago pela Prefeitura era de R$ 800,00. “Evidenciou-se que a denunciada, utilizando-se da condição de diretora manipulou todo o processo de dispensa de licitação, falsificando documentos para, em razão das atribuições do cargo, receber o pagamento, mediante cheques, destinados aos locadores e desviar os valores para a conta do seu companheiro, o segundo denunciado. É importante destacar que todo o processo de dispensa de licitação foi, praticamente, montado pela denunciada sem o conhecimento dos locadores e da própria administração pública”, destacou o promotor.
Segundo ele, as provas dos crimes foram obtidas através da quebra de sigilo bancário e de exame grafotécnico. A investigação prossegue, com o objetivo de identificar outras situações e a existência de organização criminosa, com o envolvimento de outras pessoas.
Além de oferecer as denúncias contra a ex-servidora pública municipal e o marido dela, o Gaeco requereu a condenação deles à reparação dos danos causados. Somadas, as penas máximas para os crimes de peculato e falsidade somam 17 anos de prisão (sendo 12 para o crime de peculato e cinco, para o de falsidade).
Redação com MPPB
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