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MPPB determina que PMJP cumpra TAC dos ambulantes da Festa das Neves

A 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa ajuizou, nesta quarta-feira (4), uma ação de execução do termo de ajustamento de conduta (TAC) contra o Município de João Pessoa por ter descumprido a cláusula que tratava da distribuição dos ambulantes na Festa das Neves. O juiz da 5ª Vara da Fazenda, José Gutemberg Lacerda, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou que o Município cumpra, no prazo de três dias, o TAC sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O juiz adverte ainda que, em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, implica em litigância de má-fé e crime de desobediência.

De acordo com a ação, o Município descumpriu a cláusula do TAC que estabelecia a obrigatoriedade de distribuir os equipamentos de alimentação na Avenida Visconde de Pelotas entre a Rua Conselheiro Henrique e a rua Miguel Couto, devendo utilizar a faixa de estacionamento do lado esquerdo, devendo o lado direito ficar livre para o trânsito, deixando ainda a Praça Dom Adauto e o quarteirão em frente inteiramente livre para a circulação de pedestre, podendo ser admitido vendedores ambulantes até o limite de 12 em cada um dos lados, desde que sejam móveis, como pipoqueiros, vendedores de algodão, bolas infláveis e outros similares.

O termo foi firmado em audiência realizada no dia 18 de abril pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope). O TAC teve como intervenientes o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep), o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN), e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob).

O promotor de Justiça João Geraldo Barbosa destaca que descumprimento foi comprovado através de relatório de vistoria técnica emitido por engenheiro do MPPB que, na última quarta-feira (3), constatou em vistoria a ocupação de passeio público, a instalação de barracas sem recuo dos prédios históricos, a ocupação por barracas da Avenida Visconde de Pelotas no trecho entre as ruas Conselheiro Henrique e Dom Ulrico, ocupação da praça Dom Adauto e, por fim, a instalação de equipamentos em ruas do centro histórico nos quais não há previsão no TAC. Em nova vistoria realizada na manhã desta quinta-feira (4), foi constatada a mesma ocupação, exceto a da praça Dom Adauto, da qual os ambulantes foram removidos.

João Geraldo ressalta ainda que o TAC é resultado de um procedimento preparatório instaurado na Promotoria por iniciativa da Arquidiocese da Paraíba que considera os locais onde são realizados os festejos inadequados pois causam transtornos à população. Segundo o promotor, o TAC foi firmado para assegurar a livre manifestação popular da Festa das Neves e, ao mesmo tempo, preservar o ambiente urbano e o patrimônio histórico, cultural e turístico e a mobilidade urbana.

Foi destacado ainda que a prefeitura desrespeitou e descumpriu o compromisso antes do início do evento (que é realizado no período de 1º a 5 de agosto), ao deixar de instalar várias barracas de comerciantes nos lugares previamente marcados e permitindo a instalação em locais não previstos no TAC. “É público e notório, conforme veiculado pelos meios de comunicação, que a Prefeitura Municipal de João Pessoa só veio tentar tomar alguma providência após a instalação dos ambulantes nos locais indevidos”, diz o promotor na ação.

“Ressalta-se que o objeto do TAC foi respaldar e garantir a supremacia do interesse público sobre o privado no que diz respeito à defesa do Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Urbanístico, e neste em particular, a já tão afetada e comprometida Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa, bem como garantir o patrimônio maior que é a integridade física e a vida dos cidadãos”.

 

Assessoria

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