O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avançaram, na tarde desta segunda-feira (12/09), nas tratativas para que as multas aplicadas pelo MP-Procon (o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB) com trânsito em julgado sejam inscritas na Dívida Ativa e possam, com isso, ser executadas pelo Governo do Estado.
Em reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, ficou deliberado que as duas instituições adotarão providências para viabilizar a interoperabilidade dos sistemas ‘MPVirtual’ e TCC (Termo de Constituição de Crédito) e que também será realizado um treinamento aos membros e servidores do MP-Procon no sentido de orientá-los a instrumentalizar os feitos e alimentar o sistema da PGE.
Participaram da reunião o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; o diretor do MP-Procon, Romualdo Tadeu; o promotor de Justiça de defesa do consumidor da capital, Francisco Glauberto Bezerra; o procurador-geral adjunto do Estado da Paraíba, Paulo Márcio Madruga; o procurador do Estado, Felipe Silvino; a diretora de Tecnologia da Informação do MPPB, Vivianne Queiroz; o especialista em TI da PGE, Marcelo Diniz, e os assessores jurídicos do MP-Procon, Vitor Martorelli e Íracles Maia.
Mais efetividade na defesa do consumidor
Segundo o procurador-geral de Justiça, Antonio Hortêncio, a interlocução entre o MPPB e a PGE vai trazer maior efetividade ao trabalho realizado pelo MP-Procon na defesa dos direitos dos consumidores.
A percepção também foi compartilhada pelo diretor do MP-Procon. “Demos um grande passo para que todos os feitos e procedimentos administrativos sancionadores do MP-Procon com trânsito em julgado (quando se garantiu o devido processo legal e já se esgotaram todas as possibilidades de recurso) sejam, a partir de agora, efetivamente inscritos na Dívida Ativa. Desde a criação do MP-Procon, havia esse problema de falta de acesso ao sistema da PGE e hoje, em conjunto com o PGJ e a PGE, aviamos a resolução que se efetivará em poucos dias, colocando termo a uma situação desconfortável que só estava beneficiando os transgressores”, explicou Romualdo.
O procurador-geral adjunto do Estado explicou que, em razão de uma exigência legal (a Lei Estadual 9.520/2011), todos os procedimentos administrativos para a constituição de crédito não tributário do Estado devem ser digitalizados e inseridos em um sistema (o TCC), que é gerido pela PGE. “Estava faltando essa comunicação (com o MPPB) para que os títulos constituídos pelo MP-Procon pudessem ser encaminhados ao nosso sistema para que, a partir de então, a PGE pudesse executá-los. A partir dessa reunião, creio que em pouco tempo resolveremos essa questão”. disse.
Da Redação com Assessoria
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