Certidão ainda é um direito negado a muitas crianças; em Areia de Baraúnas índice é de 53,5%
Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.
Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento. Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).
A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento. O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.
Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual. “A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.
Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação. Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.
As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.
A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado. O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.
Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.
Convenção
O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”. MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento, na PB
Certidão ainda é um direito negado a muitas crianças; em Areia de Baraúnas índice é de 53,5%
Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.
Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento. Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).
A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento. O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.
Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual. “A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.
Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação. Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.
As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.
A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado. O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.
Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.
Convenção
O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.
Assessoria
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