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MPPB entra na Justiça para que Mangueira, Santa Inês, Ibiara e Conceição municipalizem o trânsito

A Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou quatro ações civis públicas, com pedido de tutela de urgência, para obrigar os Municípios de Mangueira, Santa Inês, Ibiara e Conceição a tomarem as medidas necessárias para a municipalização do trânsito, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral.

As ações são resultado de inquéritos civis instaurados para discutir a política pública da municipalização do trânsito nos quatro municípios, fruto de discussão no âmbito institucional do Ministério Público. A Promotoria de Justiça iniciou discussão com os municípios  acerca da integração do Município de Conceição ao Sistema Nacional de Trânsito, adequando o serviço conforme idealizado pela legislação de regência.

Foram realizadas três audiências extrajudiciais para discutir o tema, uma das quais contou com a participação de representantes da Federação dos Municípios da Paraíba (Famup), do Batalhão de Trânsito do Estado, do Detran-PB. Durante essa audiência, foi apresentado o caminho a ser seguido pelo ente federado promovido para a implementação do trabalho pretendido (com a apresentação de pré-projeto para a criação do órgão local), entretanto as tentativas de resolução extrajudicial não obtiveram êxito.

Nas ações, o promotor de Justiça destaca as peculiaridades e a necessidade de cada município ter seu órgão de trânsito bem como a estrutura necessária. “Desse modo, diante da recusa em apresentar resposta resolutiva ao pleito (até mesmo com a expressa rejeição em firmamento de TAC), não houve outro caminho ao Ministério Público, a não ser a judicialização da matéria”, diz o promotor na ação.

Medidas requeridas nas ações civis

-Criação, implantação e instalação do órgão municipal de trânsito e do órgão julgador (com a elaboração de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores). Após a devida aprovação e sanção da norma, os Municípios deverão proceder com a regulamentação da lei, instalando e registrando o Órgão Municipal de Trânsito no Sistema Nacional de Trânsito);

-Regularização, no prazo de 60 dias, das normas de circulação, tais como: proceder a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade, o espaço adequado para operação de carga e descarga, proibido ou permitido parar e/ou estacionar, delimitar as vagas reservadas para idosos e deficientes físicos, revitalizar a pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestres existentes na cidade, colocar barreiras com o objetivo de evitar manobras na contramão, bem como incluir a sinalização luminosa (semáforos, se for o caso), reformas das calçadas, radares limitadores de velocidade e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras necessárias para a fluidez segura do trânsito;

-Realização, no mínimo a cada mês, de campanhas educativas de trânsito.

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