MPPB estabelece regras rigorosas para festas de fim de ano e verão em João Pessoa

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta quarta-feira (18/12), uma série de medidas ao Município de João Pessoa para a realização das festas públicas que serão promovidas nos períodos de Natal, Réveillon e nas férias de verão, na Capital. A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa, Claudia Cabral Cavalcante, que atua na defesa do meio ambiente e patrimônio social, durante audiência realizada no auditório da Promotoria de Justiça.

Participaram da audiência representantes das secretarias Municipais de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb); do Meio Ambiente (Semam); de Turismo; de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb); de Mobilidade Urbana (Semob); de Planejamento (Seplan); de Infraestrutura (Seinfra); da Procuradoria-Geral do Município; da Guarda Civil Municipal; da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope); da Polícia Militar da Paraíba e Corpo de Bombeiros.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação integra o Procedimento 002.2023.074647, instaurado para acompanhar e fiscalizar políticas públicas e órgãos públicos no exercício de suas atribuições legais nos eventos do período de alta estação e férias, tendo em vista a necessidade de recomendar aos setores competentes a observância das condições de segurança, das licenças pertinentes, da limitação de horário e dos protocolos sanitários para que esses eventos ocorram em conformidade com as legislações vigentes, sem trazer nenhum prejuízo do ponto de vista ambiental, higiênico, de conforto e segurança à sociedade.

A recomendação está fundamentada nos artigos 225 e 37 da Constituição Federal (que versam, respectivamente, sobre o direito ao meio ambiente equilibrado e sobre os princípios que devem nortear a administração pública); na Lei Federal 6.938/1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente); em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e no Decreto Municipal 4.793/2003 (sobre normas reguladoras relacionadas à poluição sonora); no Plano Municipal de Mobilidade Urbana; no Código de Posturas Municipal; na Lei Federal 12.305/2010 (sobre a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos) e no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico.

Como medidas iniciais a recomendação busca, conforme explicado em audiência, que o Município, através dos órgãos responsáveis, dentre eles a Funjop, apresentem o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico referente a cada evento a ser realizado (Natal, Réveillon 2025 e Forró Verão) e obtenha certificado de aprovação lavrado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba; como também que execute integralmente o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado e sane as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros, atendendo todas as exigências formuladas pela corporação.

Horários de encerramento

A promotora de Justiça explicou que, para prevenir e coibir a poluição sonora e para garantir a mobilidade urbana e a segurança ambiental, ficou determinado que todas as festividades dos eventos de Natal e do ‘Forró Verão’ deverão ser encerradas, diariamente, às 2h com tolerância de 30 minutos para dispersão. “A única exceção será para a Festa de Réveillon, que poderá se estender até as 5h, em conformidade com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Processo 001.2022.055006/MP-PB/43ªPJ-João Pessoa-PB)”, ressalvou.

Claudia Cabral destacou ainda que, após o encerramento dos shows, deverá ser proibido o uso de som nos demais polos de animação, devendo providenciar, mediante atuação de fiscais da Prefeitura, o encerramento dos demais eventos, ficando expressamente proibida a presença e funcionamento de paredões e/ou outros equipamentos sonoros.

Comércio

De acordo com a recomendação ministerial, está proibido o uso e a comercialização de bebidas em vasilhames de vidros, devendo o poder público orientar os ambulantes sobre essa vedação e distribuição de recipientes, garrafas e copos descartáveis.

Também deverão ser expedidos os alvarás/autorizações para exercício do comércio informal em logradouro público, devendo observar as regras de licenciamento e comercialização de produtos, assim como a fiscalização dos ambulantes, em relação à manipulação de alimentos, descarte regular de resíduos, licença temporária e especial para funcionar.

Todos os ambulantes nos eventos temporários deverão estar devidamente cadastrados e identificados por meio de crachá. A Sedurb não deverá conceder autorização para atividades ou ocupações realizadas por ambulantes de qualquer segmento na faixa de areia durante as festividades, salvo as vendas volantes na faixa de área.

O município através, da Sedurb, deverá apresentar o projeto da área onde os ambulantes que farão uso de equipamentos com gás, carvão ou elétrico em suas atividades só poderão exercer suas operações mediante prévia autorização do Corpo de Bombeiros, diante da apresentação do projeto ficando expressamente proibido exercer essas atividades na faixa de areia.

Banheiros químicos

O Município deverá disponibilizar banheiros químicos em número suficiente, colocando-os em locais de fácil acesso, facilitando a visibilidade e utilização dos mesmos.

Segurança e saúde

A recomendação ministerial diz ainda que deverá ser disponibilizado local adequado para funcionamento da base da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos necessários à segurança do evento, com a logística do trânsito de forma a permitir a pronta atuação, livre de embaraços ou obstáculos.

Também deverá ser disponibilizada a segurança ostensiva necessária para atuação dentro e fora do evento, através de pontos bases e rondas, assim como uma guarnição específica que deverá atuar em conjunto com a Semam/JP, no que concerne à verificação dos ruídos sonoros.

Deverá ser garantida também via exclusiva para acesso dos veículos das forças de segurança e ambulâncias, com o fim de não retardar os atendimentos. Outra providência a ser adotada é a instalação de posto móvel da Secretaria de Saúde com ambulância para atender à população durante as festividades.

O MPPB também recomendou que seja garantida a iluminação adequada no local do evento, bem como assegurado o devido disciplinamento dos ambulantes.

Confira as medidas recomendadas ao Município de João Pessoa e seus órgãos competentes:

a) que apresente o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico referente a cada evento a ser realizado (Natal, Réveillon 2025 e Forró Verão) e obtenha certificado de aprovação lavrado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba;

b) que execute integralmente o Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado e sane as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros, atendendo todas as exigências formuladas pela corporação;

c) que comprove a execução do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, enviando toda a documentação (Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e laudos técnicos de vistorias), no prazo de 72 horas antes ao evento, à Promotoria de Justiça;

d) que apresente Plano de Atuação referente ao trânsito e à segurança pública municipal, por meio da Semob e Semusb;

e) que informe os pontos de ambulância que estarão disponíveis para atendimento à população nos locais onde ocorrerão os eventos, por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e Semob.

 

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