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MPPB lidera pelo 4º ano consecutivo ranking do transparentômetro do CNMP

Instituição atinge índice de 100% na avaliação do primeiro semestre de 2021 ao cumprir todas as determinações da LAI e resoluções sobre transparência

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) atingiu, pelo quarto ano consecutivo, o índice de 100% na avaliação do seu Portal da Transparência, devido ao cumprimento integral das determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) e das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que versam sobre a transparência na divulgação de dados. Com isso, a instituição ocupa, junto com o Ministério Público Federal e mais 18 Ministérios Públicos estaduais, o topo do ranking do transparentômetro do CNMP.

A avaliação é referente ao primeiro semestre deste ano e foi anunciada, na segunda-feira (13/09), durante a 13ª sessão ordinária do CNMP, pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Silvio Amorim. Além do MPPB, os 18 Ministérios Públicos estaduais que também atingiram índice de 100% na avaliação são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

O Conselho Nacional, o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e quatro unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo) obtiveram índice superior a 99%. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o MP de Roraima alcançaram mais de 98%. O MP de Mato Grosso superou o patamar de 96%, enquanto o MP de Minas Gerais atingiu o índice de 94,4%.

O conselheiro Silvio Amorim destacou o empenho do Ministério Público brasileiro, já que quase todas as unidades receberam a menção “Excelente” no Transparentômetro. “Espero que assim permaneça de modo que a legislação relacionada à transparência e ao acesso à informação seja cada vez mais respeitada”, disse.

O procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto, recebeu de forma muito positiva a informação e destacou que o índice reflete o comprometimento da instituição e de toda a sua equipe de membros e servidores com a transparência na gestão e nos recursos públicos. “Isso é fruto da responsabilidade e do compromisso diuturno de todos que compõem o MPPB com a coisa pública. É uma demonstração de que estamos no caminho certo. Manter a transparência é uma obrigação de toda gestão, e vamos continuar trabalhando para tal fim”, disse.

Investimento em transparência

Desde o primeiro semestre de 2018, o MPPB vem conquistando o índice de 100% de atendimento aos critérios de transparência. O feito é o resultado de um grande esforço de membros e servidores e também do investimento em tecnologia e em canais que possibilitam maior transparência sobre a gestão administrativa e financeira, o que levou à melhoria, gradativa, dos indicadores do MPPB.

A primeira avaliação sobre os portais da transparência das unidades do Ministério Público de todo o País foi realizada em 2014. Na ocasião, o MPPB obteve índice de 26,32%, ficando em penúltimo lugar no ranking do transparentômetro do CNMP. Com as melhorias implementadas ao longo dos anos, a instituição conseguiu obter, já no quarto trimestre de 2015, o índice de 63,19% em transparência. No segundo semestre de 2017, alcançou 97,80%, ficando na 6ª colocação. No segundo quadrimestre de 2018, o MPPB subiu do segundo para o primeiro lugar, mantendo-se, desde então, no topo do ranking, juntamente com outras unidades do MP brasileiro.

Transparentômetro

O “transpararentômetro” é uma ferramenta criada pelo CNMP com o objetivo de fomentar o aperfeiçoamento contínuo dos 31 portais da transparência do Ministério Público e que obteve o reconhecimento do Tribunal de Contas da União (TCU). As avaliações acontecem com periodicidade semestral. Nelas são analisados 318 itens de transparência em cada MP para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

Clique aqui para ver o Mapa da Transparência.

Com Ascom do CNMP

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