MPPB limita horário dos festejos carnavalescos em sete cidades da Paraíba

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O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação aos Municípios de Itabaiana, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, Juripiranga, Pilar, São Miguel de Taipu e Mogeiro com uma série de medidas para assegurar o cumprimento das normas ambientais, de trânsito e ordenamento urbano durante os festejos de Carnaval. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Caroline Freire.

De acordo com a recomendação, deve ser estabelecido como limite dos eventos festivos o horário das 3h da manhã, no máximo, como forma de resguardar o sossego da comunidade, assim como para possibilitar a atuação da Polícia Militar em seu patrulhamento ostensivo.

Os municípios e os promotores de eventos deverão comunicar com antecedência razoável de 10 dias, no mínimo, sobre a realização de tais eventos à Polícia Militar, para que esta possa organizar a escala de seu efetivo com vista a garantir o policiamento ostensivo.

Os municípios deverão ainda se abster de emitir autorização ou licença ambiental para funcionamento de equipamentos de som de reboque do tipo “paredão” ou similar e adotar, de imediato, as medidas cabíveis para fazer cessar os atos de poluição sonora na zona urbana.

Também foi recomendado que, em caso de realização de evento com instalação de estrutura de palco, deverá o promotor do evento apresentar a estrutura e instalações integralmente prontas para a vistoria inicial pelo Corpo de Bombeiros Militar até a véspera do evento. A realização do evento apenas deverá ocorrer após a expedição do competente alvará pelo Corpo de Bombeiros.

Os promotores dos eventos deverão ainda providenciar a instalação de banheiros químicos, segurança privada e posto de atendimento médico ou ambulância em número suficiente, de acordo com a previsão de público.

 

Bares e similares

Também foram recomendadas medidas aos proprietários de bares e similares. Eles deverão utilizar sistemas de som em volume e de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando os direitos de vizinhança e as normas ambientais.

Deverão ainda providenciar a licença ambiental, autorização do Corpo de Bombeiros e de funcionamento a ser expedida pelo município antes de realizar qualquer eventos no estabelecimento. Também devem afixar em local visível placa ou cartaz com a proibição de que seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume incompatível. A utilização de equipamento sonoro apenas poderá ser utilizado nos limites estabelecidos pelo órgão ambiental, inclusive de horário.

 

Redação com MPPB

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