De acordo com a investigação, a quantidade de matrículas realizadas na rede de ensino médio estadual pública em 2017 foi de 110.137, com uma sobra de 13.525 licenças. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado fez uma auditoria e, durante inspeção em 4 de outubro de 2017, no almoxarifado da Secretaria de Estado da Educação (SEE/PB), constatou a existência de 11.804 licenças avaliadas em R$ 2.065.700,00, que expiraria em 30 de junho de 2018. Ainda foi constatado que em diversas escolas fiscalizadas o material estava sem utilização pelos alunos, por causa das condições de infra-estrutura para o uso, como internet.
Escolas sem estrutura para usar plataforma
“Lamentavelmente, o Estado da Paraíba não tem sequer a estrutura para usar a plataforma English Discoveries porque para isso necessitaria de computadores e de uma internet de qualidade em cada escola, o que não existe”, diz trecho do documento. Ainda de acordo com a denúncia, houve violação ao artigo 90 da Lei 8.666/93, “porque o réu buscou eliminar a competição fazendo com que essa inexista para que a empresa paulista fosse beneficiada… Na verdade, houve um ajuste uma combinação entre as partes para fraudar a licitação com o escopo de conceder vantagem a empresa Mastertest Certificação Internacional e Comércio de Materiais Didáticos Ltda. (…) Estão ausentes os documentos que comprovam ser a contratada, fornecedora exclusiva do material licitado”, diz trechos da denúncia.
O Ministério Público pediu o bloqueio judicial de verba e bens dos denunciados e da empresa, “para que o Estado da Paraíba não fique no prejuízo, haja vista ser uma quantia elevada e os réus podem gastar rapidamente o dinheiro, o que acarretará a impossibilidade do ressarcimento do prejuízo. Que sejam bloqueados os bens dos acusados, como imóveis e carros”. O promotor Arlan Barbosa também requereu que o denunciado Aléssio Trindade de Barros seja condenado às sanções do Artigo 89 c/c § 2º dos artigos 84 e 90 da Lei de Licitações e no Artigo 288 do Código Penal, e que Mariza Trancoso e Monica do Espirito Santo sejam processadas com base no parágrafo único do Artigo 89 e no Art 90, da Lei 8.666/93, como também e Artigo 288 do Código Penal.
O representante do MPPB também requereu que a Secretaria de Educação do Estado para que informe se foi tomada alguma providência sobre o alerta do TCE 01651/17 e quantas pessoas foram beneficiadas até agora pela plataforma. O promotor também pugna que o TCE seja oficiado para que envie toda a documentação referente ao contrato.