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MPPB recomenda ao Estado reforma em escola em Bayeux

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Governo do Estado que promova, no prazo de 60 dias, a elaboração de projeto estrutural para reforma da quadra poliesportiva e área de lazer voltada à prática de aulas de educação física na escola estadual de ensino fundamental João Caetano, localizada no Jardim Aeroporto, no município de Bayeux.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça, Ana Caroline Almeida Moreira, ao governador João Azevêdo e às secretarias estaduais de Educação e Administração, à Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) e à direção da unidade escolar.

Conforme destacou a representante do MPPB, a ausência de área destinada para educação física enquanto componente curricular e práticas esportivas ou de lazer na escola, assim como a inexistência de intervenção do poder público no local – que permanece com irregularidades constatadas através de análise especializada do Núcleo de Apoio Técnico do MPPB -, impossibilitam o bom uso e aproveitamento pelos alunos. “A ideia é que o Estado faça as reformas necessárias, durante o contexto do ensino remoto, para que quando voltarem as aulas presenciais, o ambiente escolar já esteja preparado para o recebimento dos alunos e realização das aulas de educação física”, destacou.

Foi recomendado também que seja incluído no projeto da reforma e construção da quadra poliesportiva/área de lazer estudos complementares e levantamento técnico para o bom desenvolvimento e funcionalidade da obra. O objetivo é sanar algumas irregularidades suplementares, como a coleta adequada de águas pluviais, a tipificação e inclinação dos elementos da estrutura de coberta, drenagem final, ligação entre a quadra e a área dos vestiários, inclinações de rampas seguindo as normas de acessibilidade, dentre outros ajustes que se fizerem necessários a fim de possibilitar a estruturação para levantamento da construção.

Execução

Após a realização do projeto, foi recomendado que o Estado proceda, em até 90 dias, à conclusão dos trâmites contratuais necessários e inicie as obras no local para a construção de quadra e área de lazer, garantindo funcionalidade e segurança aos alunos.

A recomendação ministerial também foi enviada aos conselhos estadual e municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Escolar da unidade de ensino e aos conselhos tutelares (Setor I e II) para que tomem ciência e para que sejam viabilizadas fiscalizações conjuntas e as articulações necessárias.

 

Redação

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