Promotor de Justiça explica que revogação da Lei 11.711/20 não afetará vedação porque o município possui lei própria e há decisão judicial sobre a matéria.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de Campina Grande a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, removendo todo material eventualmente encontrado nos passeios públicos, dando-lhe destinação específica.
A medida está amparada em legislação municipal e em decisão judicial e visa coibir a poluição atmosférica e ambiental, que leva, inclusive, ao agravamento dos quadros respiratórios de pessoas com problemas de saúde. Nesta sexta-feira, será realizada audiência para deliberar sobre a ‘Operação Fogueiras’, realizada há 20 anos na cidade, em razão dos festejos juninos.
A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea). “Há 20 anos, o MPPB vem realizando esse trabalho de combate às fogueiras no município para preservar e proteger o meio ambiente.
A revogação da Lei Estadual 11.711/2020 (que proibia fogueiras em espaços urbanos durante a festa de São João na Paraíba) não afetará em nada esse trabalho porque Campina Grande já possui lei municipal e uma decisão judicial transitada em julgado (quando foram esgotados os recursos) que proíbe as fogueiras na zona urbana”, explicou.
Segundo Hamilton Neves, a recomendação também se estende aos municípios da área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande, o que inclui Boa Vista, Massaranduba e Lagoa Seca, uma vez que a sentença judicial estabelece a proibição. Com a medida o MPPB pretende garantir o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal (que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ser dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras); do artigo 3º, inciso III, alíneas a, d e, da Política Nacional do Meio Ambiente (que versam sobre poluição); da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora) e a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Ascom / MPPB
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