O Ministério Público da Paraíba (MPPB) suscitou questão de ordem e requereu, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), realizada na última quarta-feira (11), a expedição imediata do mandado de prisão do defensor público Admilson Villarim Filho, acusado de estelionato, por ter se valido do cargo e, no exercício da função, ter se apropriado de quantias relacionadas ao inventário do filho de um casal.
Admilson foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça na ação penal de número 2003316-08.2014.815.0000. Em dezembro de 2017, o Pleno do TJ-PB o condenou à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e à perda do cargo, após o esgotamento da fase recursal. Esta semana, o colegiado julgou improcedente os embargos apresentados pela defesa por intempestividade (ajuizados fora do prazo legal) e, por unanimidade, também acatou a questão de ordem apresentada pelo MPPB e expediu o mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
A questão de ordem levantada pelo MPPB em sessão observou o que já dispusera o acórdão condenatório, e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de relativizar a presunção da inocência, quando esgotada a instância colegiada, permitindo a prisão em segunda instância.
O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que, após o exame dos fatos, afirmou, no voto, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos, que não foram revertidos a quem de direito. O magistrado também destacou que a conduta do réu objetivou um lucro indevido em decorrência de engano provocado na vítima, que contribuiu para a finalidade delitiva, sem notar que estava sendo lesada.
Para o relator, as circunstâncias são consideradas negativas, uma vez que o delito foi cometido durante processo judicial, em que vítimas estavam sendo assistidas pelo réu, defensor público, confiantes de que ele estaria ali para proteger os seus interesses, além de que o fato gerou um desfalque financeiro em uma família necessitada.
O magistrado registrou ainda que o acusado é reincidente e possui maus antecedentes criminais, com três sentenças penais condenatórias. “O acusado violou o dever com a administração, pois, valendo-se do cargo de defensor público, agiu de forma contrária à ética e à moralidade, maculando a imagem da Defensoria Pública estadual”, argumentou.
Com Ascom do TJ-PB