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MPPB requer interdição de matadouro público, em Frei Martinho

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 O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Frei Martinho (a 288 quilômetros de João Pessoa), requerendo a interdição do matadouro público devido às inúmeras irregularidades encontradas no estabelecimento.

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Picuí, nesta terça-feira (21). Ela requer que a Justiça proíba a prefeitura de realizar abate de animais para fins de comercialização e que determine a interdição do matadouro municipal enquanto o estabelecimento não dispuser de registro nos órgãos de inspeção sanitária competentes e do licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado. O estabelecimento também deverá permanecer fechado até que o seu funcionamento atenda às regras do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

A Promotoria de Justiça de Picuí requereu ainda na ação que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) seja oficiada para promover a fiscalização do cumprimento da ordem judicial, comunicando qualquer violação das determinações, sem o prejuízo das medidas administrativas que possa adotar, como a aplicação de multa ou apreensão de produtos, por exemplo.

Sem câmara frigorífica

Em 2015, a Promotoria de Justiça de Picuí instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades no matadouro público do município de Frei Martinho.
De acordo com o parecer técnico e com o laudo de fiscalização emitidos pela Sudema, o estabelecimento mantido pela prefeitura encontra-se totalmente inadequado às exigências higiênico-sanitárias, oferecendo riscos ao consumidor. “Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate de bovinos, caprinos e suínos”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho.

 

Segundo a Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura, os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos só poderão entregar carnes e miúdos para comercialização com temperatura de até sete graus centígrados. A norma tem como objetivo impedir a rápida deterioração dos produtos, sobretudo em função das condições climáticas do país, quase sempre com altas temperaturas.

 

Outras irregularidades

O relatório da Sudema também aponta que o matadouro não possui sistema de tratamento para os efluentes provenientes da matança dos animais e que por isso, esses efluentes são lançados a céu aberto para a superfície do terreno, poluindo o meio ambiente e prejudicando os moradores que residem próximo ao local.

 

Os documentos atestam que o matadouro não possui lavatórios, mesas para miolos, pontos de vapor para a limpeza de equipamentos na sala de matança, lavador de botas, sala de desossa, esterilizadores de serras e facas. A área de matança não está separada da área suja, a iluminação artificial do local é insuficiente e a qualidade da água é precária, pois não passa por nenhum tipo de tratamento.

 

A promotoria também constatou que o matadouro municipal não possui licença ambiental expedida pela da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e mesmo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “O matadouro não teve o seu funcionamento autorizado por qualquer órgão competente, municipal, estadual ou federal, e, aliás, não sofre nenhum tipo de fiscalização e inspeção veterinária”, destacou Quintans.

 

A promotoria argumenta que a inexistência de qualquer tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos aumenta o risco de contaminação por inúmeras doenças para a população da cidade que consome essa carne. “O abate sem controle impede o controle sanitário da carne comercializada, tanto pela ausência de exame adequado da carcaça – que permite identificar possíveis agentes transmissores de doenças para o homem -, quanto pela não observância de normas e procedimentos sanitários durante a manipulação do animal”, explicou o promotor de Justiça.

 

Ascom

 

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